PREFEITURA SANTANA

Governador Renan Filho sanciona lei para pagamento de rateio do Fundeb para profissionais da educação

Estado autoriza o rateamento das sobras de recursos com os servidores em efetivo exercĂ­cio no magistĂ©rio da educação bĂĄsica; valor a ser pago aos profissionais em efetivo exercĂ­cio terĂĄ como base a folha do 13Âș salĂĄrio

Por Raphael Silva, sob supervisão em 28/12/2021 às 20:17:05
Felipe Brasil

Felipe Brasil

O governador Renan Filho sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 8.567, que trata sobre o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação BĂĄsica (Fundeb) para os profissionais da Educação BĂĄsica em efetivo exercício na rede estadual de ensino. A lei pode ser conferida, na íntegra, na edição de hoje do DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o ato, o Poder Executivo fica autorizado "a ratear as sobras dos 30% (trinta por cento) do FUNDEB, que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação BĂĄsica, com os demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação".

Ainda segundo a lei, o valor a ser pago aos profissionais em efetivo exercício terĂĄ como base a folha do 13Âș salĂĄrio, enquanto os que estão em processo de aposentadoria receberão na proporcionalidade dos meses trabalhados.

Vale destacar, que, para efeitos de distribuição, o rateio serĂĄ feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo na educação bĂĄsica.

Fonte: alagoas.al.gov.br

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