A Diretoria Colegiada da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) aprovou em reunião hoje (11) alterações na resolução NÂș. 456 de 2020, que trata de regras em aeroportos e aviões durante a pandemia. A mĂĄscara usada nestes espaços e veĂculos deve estar bem ajustada, cobrindo nariz e boca e sem espaço para entrada de ar ou emissão de gotĂculas respiratórias.
Com essa decisão, as pessoas não poderão usar bandanas, lenços, mĂĄscaras de plĂĄstico (conhecidas também como face shields), mĂĄscaras de acrĂlico, N95 ou PFF2 com vĂĄlvula. MĂĄscaras de algodão e tricoline devem ter mais de uma camada.
Pela resolução, dentro dos aviões a retirada da mĂĄscara só é permitida para beber ĂĄgua ou para alimentar crianças com menos de 12 anos. Nos aeroportos, os passageiros podem tirar a proteção para beber ĂĄgua ou se alimentar, mantendo um distanciamento mĂnimo de um metro de outras pessoas.
Fonte: AgĂȘncia Brasil