PREFEITURA SANTANA

Presidente promulga convenção interamericana contra o racismo

O presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância

Por Redação em 11/01/2022 às 20:07:59

O presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto, aprovado pelo Senado em fevereiro do ano passado, foi publicado hoje (11) no DiĂĄrio Oficial da União (DOU). Com a publicação, a convenção é incorporada ao ordenamento jurĂ­dico nacional e passa a ter o status de emenda à Constituição Federal.

A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os paĂ­ses integrantes da OEA devem adotar o compromisso de "prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas".

Os Estados se comprometem ainda a adotar medidas ou polĂ­ticas especiais e ações afirmativas "necessĂĄrias para assegurar o gozo ou exercĂ­cio dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos."

A convenção determina ainda que tais medidas ou polĂ­ticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatĂ­veis com o propósito da convenção, não resultando na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um perĂ­odo razoĂĄvel ou após terem alcançado seu objetivo.

De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar polĂ­ticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, polĂ­ticas de carĂĄter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de polĂ­tica promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possĂ­veis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.

O texto também diz que os sistemas jurĂ­dicos e polĂ­ticos do Estado devem refletir adequadamente a diversidade de suas sociedades, "a fim de atender às necessidades legĂ­timas de todos os setores da população".

A convenção determina que o Estado deve garantir às vĂ­timas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitĂĄrio ao sistema de justiça, processo ĂĄgeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.

Para acompanhar o cumprimento da convenção, o Estado deve criar uma instituição nacional que serĂĄ responsĂĄvel por monitorar o cumprimento das medidas previstas.

Também serĂĄ estabelecido um ComitĂȘ Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Esse comitĂȘ serĂĄ constituĂ­do por um perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerĂĄ suas funções de maneira independente e cuja tarefa serĂĄ monitorar os compromissos assumidos na convenção.

Além disso, a convenção prevĂȘ ainda que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denĂșncias ou queixas de violação desta convenção por um Estado Parte.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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