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Covid-19: Justiça manda pais vacinarem aluna do Pedro II, no Rio

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que os pais de uma estudante de 11 anos do ColĂ©gio Pedro II vacinem sua filha contra a covid-19

Por Redação em 04/02/2022 às 23:39:21

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que os pais de uma estudante de 11 anos do Colégio Pedro II vacinem sua filha contra a covid-19. A mãe da menina havia pedido na Justiça um habeas corpus preventivo para impedir o colégio de exigir a vacinação para a filha frequentar as dependĂȘncias escolares, no campus de Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro.

A mãe Andressa da Conceição Vasconcelos Bento Nogueira alegou que a exigĂȘncia da vacina seria um cerceamento do direito da criança de estudar, "sendo, desta forma, impedida de exercer sua liberdade de ir, vir e permanecer na instituição escolar da qual faz parte".

No pedido, ela diz também que a carteira de vacinação da menina estĂĄ em dia, mas que a vacinação contra a covid-19 não é obrigatória e que, portanto, "os responsĂĄveis da paciente [aluna] não permitiram que a mesma participasse do experimento vacinal contra covid-19 para protegĂȘ-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias e nem segurança para quem faz uso".

Decisão

Na decisão, com data de ontem (3), a juĂ­za Mariana Preturlan, da 26ÂȘ Vara Federal do Rio de Janeiro, argumentou que o habeas corpus se refere ao direito de ir e vir, e não ao acesso à educação e saĂșde. Portanto, não é o instrumento correto para tal alegação. Porém, a magistrada analisa o mérito da questão, tendo em vista a "relevância do tema - vacinação de criança em uma pandemia".

Entre os argumentos jurĂ­dicos, Mariana Preturlan apontou que a Lei Federal nÂș 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza a vacinação compulsória para enfrentar a pandemia, bem como a imposição de sanções para quem se recusar. Medida que foi confirmada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"No julgado, fica claro que a vacinação compulsória não é vacinação forçada, isto é, é possĂ­vel a recusa do usuĂĄrio, que, no entanto, fica sujeito a sanções e medidas indiretas de convencimento, tais como a restrição de acesso a locais ou exercĂ­cio de atividades", esclarece a sentença.

A juĂ­za lembrou, também, que as vacinas aplicadas nas crianças foram aprovadas pela AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa), "de forma que não se pode falar em uso experimental dos imunizantes", bem como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) reforça a importância da vacinação infantil para combater a pandemia, método jĂĄ utilizado em larga escala em outros paĂ­ses.

"Existe, portanto, amplo consenso cientĂ­fico de que a imunização de crianças, inclusive da faixa etĂĄria de 5 a 11 anos, colabora com a mitigação de formas graves e óbitos por covid-19 nesse grupo, reduz a transmissão do vĂ­rus e é uma importante estratégia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial", afirmou a juĂ­za.

Ela citou que é dever do Estado, da famĂ­lia e da sociedade assegurar os direitos fundamentais das crianças e que, portanto, "os pais não tĂȘm direito de impedir seus filhos de serem vacinados", sob o risco de perda do poder familiar.

"Diferentemente do alegado pela impetrante, os fatos narrados na petição inicial não noticiam que o Colégio Pedro II estaria violando direitos da paciente. Pelo contrĂĄrio, os fatos narrados revelam que os pais da paciente estão violando seus direitos fundamentais à saĂșde e à educação. A petição inicial é, portanto, notĂ­cia da prĂĄtica de ilegalidade pelos genitores da paciente", concluiu a juĂ­za.

Ela determinou que o Ministério PĂșblico e o Conselho Tutelar sejam acionados para tomar as medidas cabĂ­veis contra os pais da estudante e resguardar o direito da menina de ser imunizada contra a covid-19.

"Assim, considerando as atribuições legais do Ministério PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Tutelar, determino sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessĂĄrias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que estĂĄ sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola", explicou.

Colégio exige comprovação de vacina

A exigĂȘncia da comprovação de vacina para frequentar as dependĂȘncias do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior (Consup). O colégio é federal e tem uma rede de 14 campi e um Centro de ReferĂȘncia em Educação Infantil, distribuĂ­dos em seis bairros do Rio de Janeiro e nos municĂ­pios de Duque de Caxias e Niterói, atendendo cerca de 13 mil estudantes, da educação infantil à pós-graduação.

O Consup é presidido pelo reitor e reĂșne representantes dos professores, trabalhadores técnico-administrativos, estudantes, pais de alunos, egressos, conselho de dirigentes e um representante do Ministério da Educação.

A Resolução nĂșmero 183 do Consup, de 12 de novembro de 2021, detalha as "premissas fundamentais para a retomada das atividades presenciais". Entre elas, a determinação de que "para entrada na instituição serĂĄ exigida a carteira de vacinação de todos os que tenham sido contemplados pelo calendĂĄrio de vacinação".

Na semana passada, o reitor Oscar Hallac emitiu nota pĂșblica se posicionando favoravelmente à vacinação das crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

"Rogo que vacinem seus filhos e filhas de 5 a 11 anos e complementem as suas vacinações. Assim, a normalidade advirĂĄ mais rĂĄpida e estaremos cuidando uns dos outros", afirma nota do reitor.

O Colégio Pedro II retoma as aulas na segunda-feira para encerrar o ano letivo de 2021, de forma hĂ­brida. A previsão em dezembro era de que as aulas retornariam 100% presenciais em fevereiro, porém, o avanço da variante Ômicron fez com que o Consup decidisse pelo adiamento do retorno pleno às salas de aula.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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