Em sessão solene remota do Congresso Nacional nesta segunda-feira (15), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 109/2021. O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara na madrugada da Ășltima sexta-feira (12), a norma abre caminho para que o governo federal pague, em 2021, um novo auxĂlio emergencial aos mais afetados pela pandemia de covid-19.
A expectativa do governo é oferecer mais quatro parcelas do auxĂlio, que deve ter valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de parcelas serĂĄ definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias. A primeira fase de pagamentos do auxĂlio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de "auxĂlio residual", foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um pĂșblico-alvo menor. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
Durante a anĂĄlise da PEC na Câmara, foram excluĂdos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado pĂșblico. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pĂșblica a fundos especĂficos.
A emenda constitucional dĂĄ mais rigidez à aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributĂĄrios. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributĂĄrias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
JĂĄ para estados, Distrito Federal e municĂpios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou municĂpio em questão ficarĂĄ impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos. Eles também não poderão fazer novas dĂvidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dĂvidas existentes.
A PEC 186/19 prevĂȘ ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dĂvida poderĂĄ autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, nĂveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dĂvida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
Fonte: AgĂȘncia Brasil