PREFEITURA SANTANA

Congresso promulga emenda para pagamento de auxĂ­lio emergencial

Em sessão solene remota do Congresso Nacional nesta segunda-feira (15), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 109/2021

Por Redação em 15/03/2021 às 20:42:45

Em sessão solene remota do Congresso Nacional nesta segunda-feira (15), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 109/2021. O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara na madrugada da Ășltima sexta-feira (12), a norma abre caminho para que o governo federal pague, em 2021, um novo auxĂ­lio emergencial aos mais afetados pela pandemia de covid-19.

A expectativa do governo é oferecer mais quatro parcelas do auxĂ­lio, que deve ter valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de parcelas serĂĄ definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias. A primeira fase de pagamentos do auxĂ­lio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de "auxĂ­lio residual", foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um pĂșblico-alvo menor. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.

Mudanças

Durante a anĂĄlise da PEC na Câmara, foram excluĂ­dos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado pĂșblico. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pĂșblica a fundos especĂ­ficos.

Gatilho

A emenda constitucional dĂĄ mais rigidez à aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributĂĄrios. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributĂĄrias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

JĂĄ para estados, Distrito Federal e municĂ­pios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou municĂ­pio em questão ficarĂĄ impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos. Eles também não poderão fazer novas dĂ­vidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dĂ­vidas existentes.

A PEC 186/19 prevĂȘ ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dĂ­vida poderĂĄ autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, nĂ­veis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dĂ­vida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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