PREFEITURA SANTANA

ANS determina que Amil reassuma planos transferidos para a APS

A decisão consta em medida cautelar tomada pela diretoria colegiada da agĂȘncia reguladora

Por Redação em 05/04/2022 às 12:41:50

A AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), que regula os planos de saĂșde no paĂ­s, determinou nesta segunda-feira (4) que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsĂĄvel pela carteira de planos individuais transferida para a operadora AssistĂȘncia Personalizada à SaĂșde (APS) entre o fim de 2021 e inĂ­cio de 2022. A decisão consta em medida cautelar tomada pela diretoria colegiada da agĂȘncia reguladora.

A medida abrange mais de 300 mil beneficiĂĄrios de planos individuais e familiares da operadora Amil residentes nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do ParanĂĄ, que passaram a ser atendidos pela operadora APS. Os beneficiĂĄrios de planos individuais e familiares residentes em outros estados não foram transferidos, permanecendo na Amil.

A ANS também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações ("Share Purchase Agreement") tendo por objeto a venda das cotas que representam o capital social da APS. Também determinou a suspensão de qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos vinculados ao de compra e venda das ações. Segundo a agĂȘncia, a medida cautelar administrativa foi adotada após anĂĄlise da documentação requisitada pela ANS às operadoras Amil e APS.

No pedido de autorização para a transferĂȘncia de carteira da Amil para a APS, a Amil declarou à ANS que a transferĂȘncia de carteira seria uma simples reorganização societĂĄria entre operadoras do mesmo grupo econômico. A Amil também informou que garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessĂĄria para manter o equilĂ­brio econômico-financeiro da APS "enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico".

No entanto, a ANS verificou, após o exame da documentação requisitada, que a Amil jĂĄ tinha definido a venda das cotas da APS que faria com que ambas as operadoras deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico. Isso, segundo a ANS, esvaziaria a garantia oferecida pela Amil em favor da APS.

A ANS ainda constatou que os compradores das cotas da APS não tĂȘm capacidade financeira suficiente para garantir o equilĂ­brio econômico-financeiro da APS. Além disso, a Amil jĂĄ sabia para quais compradores as cotas representativas do capital da APS seriam vendidas e omitiu esses fatos da agĂȘncia reguladora.

Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias. Depois disso, a agĂȘncia reguladora decidirĂĄ em definitivo se anula a autorização concedida para a transferĂȘncia de carteira e se adotarĂĄ novas medidas.

Procurada, a Amil informou que ainda não recebeu o comunicado oficial da ANS sobre a medida cautelar e que, por isso, não se pronunciarĂĄ, por enquanto. Em seus site, a operadora mantém um comunicado dirigido aos clientes de planos individuais transferidos para a APS no qual informa que acesso à rede credenciada do plano e demais serviços continuam sendo feitos pela plataforma da Amil.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro

ComentĂĄrios

DETRAN AL