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RIO DE JANEIRO

RJ: Comissão de Justiça nega recurso de vereador e processo continua

O vereador foi notificado no Ășltimo dia 25 sobre o processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro


A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro negou hoje (9) recurso do vereador Gabriel Monteiro (PL) e darĂĄ prosseguimento ao processo que pode levar à cassação do mandato do parlamentar. A defesa de Monteiro entrou com o recurso na semana passada para interromper o processo. Ele é alvo de denĂșncias de assédio sexual e moral, estupro e manipulação. As denĂșncias foram reveladas em reportagem do programa FantĂĄstico, da TV Globo, no fim de março.

Terceiro vereador mais votado da cidade, Monteiro nega todas as acusações.

O vereador foi notificado no Ășltimo dia 25 sobre o processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. No dia 26, começou a ser contado o prazo de dez dias Ășteis para que ele apresentasse defesa prévia escrita e provas documentais. O prazo para a defesa termina hoje.

Trâmite

No dia 5 de abril, por unanimidade, os sete integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiram apresentar representação com pedido de cassação do mandato de Monteiro. A representação do Conselho de Ética é, então, dirigida à Mesa Diretora da Casa, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de trĂȘs dias Ășteis, à Comissão de Justiça e Redação.

Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias Ășteis, se a peça processual contém algum vĂ­cio jurĂ­dico. Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética.

O Conselho de Ética sorteia, então, um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. O relator abre o prazo de dez dias Ășteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas. Esta é a etapa na qual se encontra o processo.

Apresentada a defesa, tem inĂ­cio a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogĂĄveis por mais 15. Finalizada a instrução, o relator dĂĄ parecer em até cinco dias Ășteis, concluindo pela procedĂȘncia da representação ou pelo seu arquivamento. Caso o parecer seja pela procedĂȘncia da denĂșncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.

O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias Ășteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.

ConcluĂ­da a tramitação no conselho, com parecer favorĂĄvel à denĂșncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluĂ­do na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no plenĂĄrio, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

AgĂȘncia Brasil

Política Rio De Janeiro Câmara De Vereadores Comissão De Ética Processo De Cassação Gabriel Monteiro

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