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RJ: Comissão de Justiça nega recurso de vereador e processo continua

O vereador foi notificado no Ășltimo dia 25 sobre o processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro

Por Redação em 09/05/2022 às 21:21:27

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro negou hoje (9) recurso do vereador Gabriel Monteiro (PL) e darĂĄ prosseguimento ao processo que pode levar à cassação do mandato do parlamentar. A defesa de Monteiro entrou com o recurso na semana passada para interromper o processo. Ele é alvo de denĂșncias de assédio sexual e moral, estupro e manipulação. As denĂșncias foram reveladas em reportagem do programa FantĂĄstico, da TV Globo, no fim de março.

Terceiro vereador mais votado da cidade, Monteiro nega todas as acusações.

O vereador foi notificado no Ășltimo dia 25 sobre o processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. No dia 26, começou a ser contado o prazo de dez dias Ășteis para que ele apresentasse defesa prévia escrita e provas documentais. O prazo para a defesa termina hoje.

Trâmite

No dia 5 de abril, por unanimidade, os sete integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiram apresentar representação com pedido de cassação do mandato de Monteiro. A representação do Conselho de Ética é, então, dirigida à Mesa Diretora da Casa, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de trĂȘs dias Ășteis, à Comissão de Justiça e Redação.

Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias Ășteis, se a peça processual contém algum vĂ­cio jurĂ­dico. Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética.

O Conselho de Ética sorteia, então, um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. O relator abre o prazo de dez dias Ășteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas. Esta é a etapa na qual se encontra o processo.

Apresentada a defesa, tem inĂ­cio a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogĂĄveis por mais 15. Finalizada a instrução, o relator dĂĄ parecer em até cinco dias Ășteis, concluindo pela procedĂȘncia da representação ou pelo seu arquivamento. Caso o parecer seja pela procedĂȘncia da denĂșncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.

O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias Ășteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.

ConcluĂ­da a tramitação no conselho, com parecer favorĂĄvel à denĂșncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluĂ­do na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no plenĂĄrio, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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