O pedido de vista do ministro Nunes Marques, durante o julgamento do referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes, nesta sexta-feira (13), não suspende ou tem qualquer efeito sobre o cumprimento da decisão.
Assim, a eleição poderá ser realizada nos termos previstos no edital publicado, pautada nos princípios constitucionais e com garantia do funcionamento pleno das instituições.
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