O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vĂtimas de violĂȘncia doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O texto determina pena de trĂȘs meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorĂĄvel à adoção de medidas protetivas de urgĂȘncia. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicĂdio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vĂtima, tutor ou curador, ou se a vĂtima é pessoa com deficiĂȘncia ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos JĂșnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. JĂĄ o ex-vereador Jairinho continua preso.
"Um fato lamentĂĄvel e que marcou a todos nós no Brasil, a violĂȘncia contra uma criança. O projeto foi feito com o espĂrito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza", afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.
O projeto ainda prevĂȘ punição para quem deixar de comunicar à autoridade pĂșblica a prĂĄtica de violĂȘncia, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena serĂĄ de seis meses a trĂȘs anos, mas poderĂĄ ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vĂtima.
A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como referĂȘncia para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistĂȘncia médica e social. Independentemente da pena prevista, na?o poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderĂĄ ser convertida em doação de cestas bĂĄsicas ou pagamento de multa.
Fonte: AgĂȘncia Brasil