PREFEITURA SANTANA

Câmara aprova limite da alĂ­quota de ICMS sobre combustĂ­veis

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alĂ­quotas para combustĂ­veis, energia elĂ©trica e gĂĄs natural não poderĂĄ aumentĂĄ-las

Por Redação em 26/05/2022 às 22:07:48

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (25), o projeto que limita a aplicação de alĂ­quota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustĂ­veis, gĂĄs natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensĂĄveis, levando à fixação da alĂ­quota em um patamar mĂĄximo de 17%. O texto serĂĄ enviado ao Senado.

A votação do texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustĂ­veis.

A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competĂȘncia desses entes.

Na votação de ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, serĂĄ proibida a fixação de alĂ­quotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas serĂĄ permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alĂ­quotas para combustĂ­veis, energia elétrica e gĂĄs natural não poderĂĄ aumentĂĄ-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proĂ­be a incidĂȘncia de ICMS.

Compensação

O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverĂĄ, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dĂ­vidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação serĂĄ interrompida se os estados praticarem mudanças nas alĂ­quotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alĂ­quota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobarĂĄ o ICMS total arrecadado.

Segundo o texto, a compensação ocorrerĂĄ também por meio da dedução dos valores das parcelas de dĂ­vidas dos Estados junto à União e atingirĂĄ somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Para estados que tenham dĂ­vidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituĂ­do pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

O projeto também retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias (LDO) exigĂȘncias com relação as perdas de receitas, determinando que essas legislações não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Com isso, não precisarĂĄ ser demonstrado o impacto orçamentĂĄrio-financeiro neste exercĂ­cio ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

Diesel

Além de tratar da alĂ­quota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou a fixação de alĂ­quota Ășnica do ICMS para os combustĂ­veis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alĂ­quota.

A mudança elimina a possibilidade de um convĂȘnio do Conselho Nacional de PolĂ­tica FazendĂĄria (Confaz) estabelecer as alĂ­quotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

No final de março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alĂ­quota Ășnica de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual cobrado e ICMS para chegar à essa alĂ­quota.

Mas, na avaliação do governo, a medida não resultou, na prĂĄtica, em mudança no valor cobrado pelos governos estaduais. Em razão disso, o governo decidiu recorrer à Justiça, e a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o ministro suspendeu trecho de uma resolução do Confaz sobre o tema, além de pedir informações aos secretĂĄrios de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

Na avaliação dos estados, a suspensão apenas desse mecanismo poderia levar a um aumento no preço do combustĂ­vel nas bombas, em vez de reduzir. JĂĄ quanto à fixação de alĂ­quotas Ășnicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

*Com informações da AgĂȘncia Câmara

Fonte: EBC

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