A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (25), o projeto que limita a aplicação de alĂquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustĂveis, gĂĄs natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensĂĄveis, levando à fixação da alĂquota em um patamar mĂĄximo de 17%. O texto serĂĄ enviado ao Senado.
A votação do texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustĂveis.
A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competĂȘncia desses entes.
Na votação de ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, serĂĄ proibida a fixação de alĂquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas serĂĄ permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alĂquotas para combustĂveis, energia elétrica e gĂĄs natural não poderĂĄ aumentĂĄ-las.
Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proĂbe a incidĂȘncia de ICMS.
O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverĂĄ, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dĂvidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação serĂĄ interrompida se os estados praticarem mudanças nas alĂquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alĂquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobarĂĄ o ICMS total arrecadado.
Segundo o texto, a compensação ocorrerĂĄ também por meio da dedução dos valores das parcelas de dĂvidas dos Estados junto à União e atingirĂĄ somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Para estados que tenham dĂvidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituĂdo pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
O projeto também retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias (LDO) exigĂȘncias com relação as perdas de receitas, determinando que essas legislações não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.
Com isso, não precisarĂĄ ser demonstrado o impacto orçamentĂĄrio-financeiro neste exercĂcio ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.
Além de tratar da alĂquota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou a fixação de alĂquota Ășnica do ICMS para os combustĂveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alĂquota.
A mudança elimina a possibilidade de um convĂȘnio do Conselho Nacional de PolĂtica FazendĂĄria (Confaz) estabelecer as alĂquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.
No final de março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alĂquota Ășnica de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual cobrado e ICMS para chegar à essa alĂquota.
Mas, na avaliação do governo, a medida não resultou, na prĂĄtica, em mudança no valor cobrado pelos governos estaduais. Em razão disso, o governo decidiu recorrer à Justiça, e a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua decisão, o ministro suspendeu trecho de uma resolução do Confaz sobre o tema, além de pedir informações aos secretĂĄrios de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.
Na avaliação dos estados, a suspensão apenas desse mecanismo poderia levar a um aumento no preço do combustĂvel nas bombas, em vez de reduzir. JĂĄ quanto à fixação de alĂquotas Ășnicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.
*Com informações da AgĂȘncia Câmara
Fonte: EBC