PREFEITURA SANTANA

STF decide a favor do Estado em ação de compra de medicamento

Recurso da PGE atribui à União competĂȘncia pelo ônus, gerando economia ao Estado

Por Iara Malta em 31/05/2022 às 20:55:51
Divulgação

Divulgação

A Procuradoria-geral do Estado de Alagoas conseguiu uma importante vitória jurídica no Supremo Tribunal Federal (SFT), relacionada ao fornecimento de medicamentos fora do âmbito das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão favorĂĄvel ao Estado de Alagoas determinou a inclusão também da União como parte no processo, considerando a sua responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos que não estão padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

No caso concreto, o fĂĄrmaco foi o Desonumab, um medicamento de alto custo, indicado para o tratamento de osteoporose idiopĂĄtica. Atualmente, o Governo de Alagoas garante a medicação aos pacientes que não podem custear o tratamento, mas com a decisão do STF, a responsabilidade deve ser direcionada ao Governo Federal.

A decisão foi da ministra Rosa Weber, que julgou procedente o Recurso ExtraordinĂĄrio movido pela PGE contra a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que responsabiliza, única e exclusivamente, o Estado de Alagoas pela compra do medicamento. Ao aplicar o entendimento do PlenĂĄrio da Corte, a Ministra determinou a inclusão da União como parte no processo e, por consequĂȘncia, a remessa dos autos à Justiça Federal para julgamento.

ARGUMENTOS

A PGE defendeu que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos não padronizados não era do Estado de Alagoas, mas da União. Segundo seu argumento, a competĂȘncia para a incorporação, exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos é do Ministério da Saúde, que tem assessoramento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Denosumab foi aprovado pela Anvisa, mas não faz parte da lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a procuradora do Estado, Patrícia Messias, que atuou no processo, a decisão é muito importante para Alagoas. "A ministra Rosa Weber consolida o entendimento de 2019 do STF e isso é um marco para que não restem dúvidas acerca da aplicabilidade do tema 793", disse a Procuradora. O Tema 793 de Repercussão Geral, além de consolidar o entendimento da responsabilidade solidĂĄria dos entes da federação nas demandas de prestação de saúde, exige que a autoridade judicial identifique o ente responsĂĄvel pela prestação específica pretendida e direcione a ela o seu cumprimento e eventual ressarcimento.

Cada dose do fĂĄrmaco custa R$650,00, e a periodicidade de sua administração depende de cada caso clínico. Com essa decisão do STF sendo cumprida a expectativa é uma economia aos cofres públicos economizado pelo Estado que poderĂĄ atender a outras demandas de saúde, seja na compra de medicamentos, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde (SESAU), seja em outros tipos de suplementos e insumos. O fornecimento do medicamento, determinado pelo TJ de Alagoas, serĂĄ mantido até apreciação da matéria pelo juízo federal competente.

Fonte: alagoas.al.gov.br

Comunicar erro

ComentĂĄrios

DETRAN AL