A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) a medida provisória que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). A matéria segue para o Senado.
A MP foi editada em março pelo governo federal para atualizar regras anteriormente dispersas em vĂĄrios tipos de legislação. O texto define regras para a securitização (conversão) de direitos creditórios (créditos que um produtor tem direito a receber e que podem ser usados para converter dĂvidas em tĂtulos rurais).
"Os instrumentos criados servirão como importantes ferramentas de gestão de risco que são hoje inexistentes, permitindo às empresas alcançarem um conjunto mais diversificado de atividades econômicas. Isso tenderĂĄ a reduzir o custo da assunção de riscos, e por sua vez, este benefĂcio deve ser repassado às famĂlias na forma de uma maior gama de serviços e produtos e condições mais favorĂĄveis de crédito", justificou o governo ao editar a medida.
As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado tĂtulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses tĂtulos, chamados de certificados de recebĂveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetĂĄria, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliĂĄrios (CIR) e do agronegócio (CRA).
O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancĂĄrio (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir.
A medida também disciplina a emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS), tipo de tĂtulo privado que cobre os riscos de seguros rurais. Esses papéis só poderão ser emitidos por meio de Sociedades Seguradoras de Propósito EspecĂfico (SSPE), empresas que só podem atuar no mercado de riscos de seguros, de previdĂȘncia complementar, de saĂșde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder PĂșblico).
*Com informações da AgĂȘncia Câmara
Fonte: EBC