PREFEITURA SANTANA

Lei que permite renegociação de dĂ­vidas do Fies Ă© sancionada

Publicada no DiĂĄrio Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies atĂ© o segundo semestre de 2017

Por Redação em 22/06/2022 às 20:31:44

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegociação de dĂ­vidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no DiĂĄrio Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.

Criado em 1999, o fundo foi instituĂ­do com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por instituições de ensino superior privadas para cursos de graduação de seus estudantes. Os valores dessas mensalidades são pagos, posteriormente e em parcelas, pelos estudantes beneficiados.

Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dĂ­vida poderão ser concedidos a estudantes com débitos vencidos e não pagos hĂĄ mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).

JĂĄ aos alunos inscritos no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiĂĄrios do auxĂ­lio emergencial em 2021, com débitos vencidos e não pagos hĂĄ mais de 360 dias, poderĂĄ ser concedido desconto de "até 99% do valor consolidado da dĂ­vida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor", detalha a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica.

A adesão à renegociação de dĂ­vidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.

O Fies é também uma ferramenta que possibilita, ao poder pĂșblico, fazer avaliações de instituições de ensino e de seus cursos de graduação.

Veto

O texto da lei encaminhada para a sanção presidencial instituĂ­a o Programa Especial de Regularização TributĂĄria para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na ĂĄrea da saĂșde, de forma a permitir também o refinanciamento de débitos de natureza tributĂĄria e não tributĂĄria vencidos até 30 de abril de 2022.

No entanto, após "manifestação das pastas ministeriais competentes", o governo vetou o dispositivo que estabelecia que os descontos em dĂ­vidas concedidos com base no Programa Especial de Regularização TributĂĄria (Pert) "não seriam computados" na apuração da base de cĂĄlculo do imposto sobre a renda; da Contribuição Social sobre o Lucro LĂ­quido (CSLL); da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor PĂșblico (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na avaliação da secretaria, "a medida incorreria em vĂ­cio de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse pĂșblico, uma vez que a instituição do benefĂ­cio fiscal implicaria em renĂșncia de receita".

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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