O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegociação de dĂvidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no DiĂĄrio Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.
Criado em 1999, o fundo foi instituĂdo com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por instituições de ensino superior privadas para cursos de graduação de seus estudantes. Os valores dessas mensalidades são pagos, posteriormente e em parcelas, pelos estudantes beneficiados.
Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dĂvida poderão ser concedidos a estudantes com débitos vencidos e não pagos hĂĄ mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).
JĂĄ aos alunos inscritos no CadĂnico, ou que tenham sido beneficiĂĄrios do auxĂlio emergencial em 2021, com débitos vencidos e não pagos hĂĄ mais de 360 dias, poderĂĄ ser concedido desconto de "até 99% do valor consolidado da dĂvida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor", detalha a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica.
A adesão à renegociação de dĂvidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.
O Fies é também uma ferramenta que possibilita, ao poder pĂșblico, fazer avaliações de instituições de ensino e de seus cursos de graduação.
O texto da lei encaminhada para a sanção presidencial instituĂa o Programa Especial de Regularização TributĂĄria para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na ĂĄrea da saĂșde, de forma a permitir também o refinanciamento de débitos de natureza tributĂĄria e não tributĂĄria vencidos até 30 de abril de 2022.
No entanto, após "manifestação das pastas ministeriais competentes", o governo vetou o dispositivo que estabelecia que os descontos em dĂvidas concedidos com base no Programa Especial de Regularização TributĂĄria (Pert) "não seriam computados" na apuração da base de cĂĄlculo do imposto sobre a renda; da Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido (CSLL); da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor PĂșblico (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na avaliação da secretaria, "a medida incorreria em vĂcio de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse pĂșblico, uma vez que a instituição do benefĂcio fiscal implicaria em renĂșncia de receita".
Fonte: AgĂȘncia Brasil