O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevĂȘ um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustĂveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais "para fins de tributação".
O despacho presidencial apresentando as justificativas para o veto foi publicado em edição extra do DiĂĄrio Oficial da União na noite desta quinta-feira (24).
Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alĂquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados "supérfluos".
Entre os vetos feitos pelo presidente estĂĄ o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que "os mĂnimos constitucionais em saĂșde e em educação" – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação BĂĄsica (Fundeb) – fossem mantidos.
Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto estĂĄ a de que a proposição contraria o interesse pĂșblico "ao permitir a criação de despesa pĂșblica de carĂĄter continuado, diferente das medidas temporĂĄrias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mĂnimos constitucionais da saĂșde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar".
Ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição "criaria compensações para a União e despesas para os estados e municĂpios que poderiam ampliar possĂveis desequilĂbrios financeiros".
Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municĂpios transfeririam as "parcelas relativas à quota-parte do ICMS" na "proporção da dedução dos contratos de dĂvida com aval da União", bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Entre as justificativas para o veto presidencial estĂĄ a de que a proposição legislativa "criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos Ășltimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municĂpios, especialmente em decorrĂȘncia do crescimento da arrecadação de ICMS".
Fonte: EBC