PREFEITURA SANTANA

Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviĂĄrio

O ato foi publicado hoje (11) no DiĂĄrio Oficial da União

Por Redação em 11/07/2022 às 17:05:37

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigĂȘncia da Medida Provisória (MP) 1117/22 que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mĂ­nimo de frete rodoviĂĄrio de carga. O ato foi publicado hoje (11) no DiĂĄrio Oficial da União.

A medida provisória tĂȘm prazo de validade de 60 dias, prorrogĂĄveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo de 45 dias, entra em regime de urgĂȘncia e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Se ao final do perĂ­odo a MP não for votada, perde a validade.

A MP alterou o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela de piso mĂ­nimo de frete, de 10% para 5%. Em sĂ­ntese, o texto da MP define que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser atualizada.

Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a PolĂ­tica Nacional de Pisos MĂ­nimos do Transporte RodoviĂĄrio de Cargas estabelece que a AgĂȘncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão vĂĄlidos de piso para o semestre.

O texto original previa ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cĂĄlculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

Ao publicar a MP, o governo federal justificou a decisão com o argumento de que a alteração visava dar sustentabilidade ao setor de transporte rodoviĂĄrio de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, "de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatĂ­vel com os custos da atividade".

Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cĂĄlculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mĂ­nimos.

No dia 24 de junho, a AgĂȘncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela de piso mĂ­nimo de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%.

O Ășltimo reajuste no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.

O reajuste ocorreu dois dias após a Câmara dos Deputados ter concluĂ­do a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alĂ­quota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustĂ­veis.

O projeto prevĂȘ a incidĂȘncia da alĂ­quota do ICMS para gĂĄs natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensĂĄveis, levando à fixação da alĂ­quota do ICMS em um patamar mĂĄximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior a praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevĂȘ a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alĂ­quotas de Cide-CombustĂ­veis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gĂĄs de cozinha jĂĄ tĂȘm esses tributos zerados.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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