O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigĂȘncia da Medida Provisória (MP) 1117/22 que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mĂnimo de frete rodoviĂĄrio de carga. O ato foi publicado hoje (11) no DiĂĄrio Oficial da União.
A medida provisória tĂȘm prazo de validade de 60 dias, prorrogĂĄveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo de 45 dias, entra em regime de urgĂȘncia e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Se ao final do perĂodo a MP não for votada, perde a validade.
A MP alterou o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela de piso mĂnimo de frete, de 10% para 5%. Em sĂntese, o texto da MP define que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser atualizada.
Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a PolĂtica Nacional de Pisos MĂnimos do Transporte RodoviĂĄrio de Cargas estabelece que a AgĂȘncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão vĂĄlidos de piso para o semestre.
O texto original previa ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.
Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cĂĄlculos, a ANTT deve atualizar a tabela.
Ao publicar a MP, o governo federal justificou a decisão com o argumento de que a alteração visava dar sustentabilidade ao setor de transporte rodoviĂĄrio de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, "de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatĂvel com os custos da atividade".
Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cĂĄlculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mĂnimos.
No dia 24 de junho, a AgĂȘncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela de piso mĂnimo de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%.
O Ășltimo reajuste no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.
O reajuste ocorreu dois dias após a Câmara dos Deputados ter concluĂdo a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alĂquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustĂveis.
O projeto prevĂȘ a incidĂȘncia da alĂquota do ICMS para gĂĄs natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensĂĄveis, levando à fixação da alĂquota do ICMS em um patamar mĂĄximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior a praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevĂȘ a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.
O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alĂquotas de Cide-CombustĂveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gĂĄs de cozinha jĂĄ tĂȘm esses tributos zerados.
Fonte: AgĂȘncia Brasil