O Conselho Regional de Educação FĂsica de São Paulo (4ÂȘ Região) reconheceu que o profissional do setor tem formação para "aconselhar, informar e esclarecer" praticantes de exercĂcios fĂsicos sobre uso de suplementos alimentares. A aplicação da medida é vĂĄlida apenas para o estado de São Paulo.
O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam "exclusivamente relacionados" a esse tipo de prĂĄtica, conforme descrito na Resolução nÂș 151, publicada no DiĂĄrio Oficial da União de hoje (12).
Segundo a resolução, o profissional de educação fĂsica com formação em bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a ĂĄrea de suplementos alimentares.
De acordo com a resolução, informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem "pleno conhecimento técnico do assunto", e cabe ao profissional ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos na saĂșde dos praticantes.
O texto diz também que é vedado a esses profissionais "prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento" sobre produtos que usem via de administração que não seja a oral, bem como de medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigĂȘncias para produção e comercialização regulamentadas pela AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa).
"O aconselhamento e incentivo ao uso dos recursos ergogĂȘnicos farmacológicos por profissional de educação fĂsica representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saĂșde pĂșblica", informa a resolução, ao informar que não faz parte das atribuições desses profissionais qualquer proposição ou planejamento de dieta e plano alimentar.
Nesse sentido, diz ainda a resolução, o que pode ser feito pelo profissional de educação fĂsica é apenas indicar um "profissional habilitado" para a elaboração de dieta ou plano alimentar.
Fonte: AgĂȘncia Brasil