Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade à definição de preços dos medicamentos para o tratamento da covid-19. A Resolução CTE-CMED nÂș 4, de 25 de março de 2021, cria um procedimento temporĂĄrio e excepcional que, segundo a AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa), reduz drasticamente o tempo de distribuição dos medicamentos do chamado kit intubação aos hospitais pĂșblicos e privados do paĂs.
Para comercializar o medicamento para o tratamento da covid-19, basta que a empresa apresente o Documento Informativo de Preço à CMED. "Durante o perĂodo de vigĂȘncia da resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O preço serĂĄ calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princĂpio ativo e mesma concentração disponĂveis no mercado, na mesma forma farmacĂȘutica", informou a Anvisa.
A norma terĂĄ vigĂȘncia de 120 dias e se aplica aos processos de definição de preço em curso. A medida pode ser prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da SaĂșde a emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica relacionada ao novo coronavĂrus (Sars-CoV-2).
Caso os medicamentos jĂĄ possuam apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos preços provisórios não superiores à média de medicamentos, com igual concentração e mesma forma farmacĂȘutica, jĂĄ comercializadas pela própria empresa.
Caso não existam apresentações com igual concentração, a média de preço deverĂĄ ser calculada com base em todas as apresentações do medicamento jĂĄ comercializadas pela própria empresa, na mesma forma farmacĂȘutica, seguindo o critério da proporcionalidade direta da concentração de princĂpio.
Fonte: AgĂȘncia Brasil