O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausĂȘncia e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausĂȘncias. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesĂĄrio. Caso esteja irregular, é necessĂĄrio regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1Âș de dezembro para justificar a ausĂȘncia.
Existem trĂȘs formas de justificar a ausĂȘncia às urnas: pelo aplicativo e-TĂtulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulĂĄrio de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é vĂĄlida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicĂlio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terĂĄ de justificar a ausĂȘncia em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhĂĄvel anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitĂĄ-la ou não.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: AgĂȘncia Brasil