PREFEITURA SANTANA

Senado aprova PL que facilita regularização de assentamentos do Incra

Texto vai para anĂĄlise da Câmara

Por Redação em 16/12/2022 às 10:47:13

Senadores aprovaram em plenĂĄrio nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que pretende impedir o cancelamento de tĂ­tulos de terra concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgrĂĄria (Incra) antes de 1997 por falta de cumprimento de condições estabelecidas naquela época. Texto vai para anĂĄlise da Câmara.

O texto extingue todas as condições resolutivas de tĂ­tulos relativos a ĂĄreas pĂșblicas de propriedade do Incra ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997. As condições resolutivas são direitos que podem ser exigidos em caso de inadimplĂȘncia de uma das partes de um contrato. No caso dos tĂ­tulos de terra, o Incra impõe condições que devem ser cumpridas por determinado perĂ­odo e, caso isso não ocorra ou o valor do tĂ­tulo não seja quitado, o produtor não consegue ter as terras em seu nome.

O autor do projeto, senador ConfĂșcio Moura (MDB-RO), disse que a legislação atual não difere contratos novos e aqueles firmados hĂĄ 40 anos, o que acaba gerando o cancelamento de tĂ­tulos pelas condições fixadas naquele perĂ­odo. Para ele, essas condições geram insegurança jurĂ­dica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir.

Na justificativa, o autor esclarece que o projeto não trata de doação de terras, jĂĄ que as ĂĄreas em questão foram licitadas e vendidas aos produtores e a maioria jĂĄ teve os valores quitados. No caso de tĂ­tulos com valores que deixaram de ser pagos pelos beneficiĂĄrios, o projeto estabelece como condição para a extinção das clĂĄusulas o pagamento do valor referente à regularização.

De acordo com o texto, os valores constantes nesses tĂ­tulos anteriores a 10 de outubro de 1997 deverão ser pagos em até cinco anos após a publicação da lei. O pagamento serĂĄ feito pelos titulados, herdeiros ou terceiros de boa-fé que ocupam o imóvel, que, depois, poderão requerer a regularização.

Uma das emendas aprovadas determina que o projeto não anistia infrações ambientais ou de outra natureza que eventualmente tenham sido cometidas.

* Com informações da AgĂȘncia Senado

Edição: FĂĄbio Massalli

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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