PREFEITURA SANTANA

Aprovado no Senado, piso da enfermagem segue para promulgação

Pela Lei 14.434, enfermeiros tĂȘm direito a um piso de R$ 4.750

Por Redação em 20/12/2022 às 20:26:06

O plenĂĄrio do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Na semana passada, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.

Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros e enfermeiras tĂȘm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referĂȘncia para o cĂĄlculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).

A PEC direciona recursos do superĂĄvit financeiro de fundos pĂșblicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor pĂșblico, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mĂ­nimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de SaĂșde (SUS).

STF

Atualmente, o pagamento do piso estĂĄ suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do ministro LuĂ­s Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes pĂșblicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na qualidade dos serviços prestados na rede de saĂșde.

À época Barroso acatou o argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e sancionaram o projeto sem tomar providĂȘncias que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de SaĂșde (SUS) à rede conveniada.

Com a PEC aprovada no Senado, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera ter pacificado o impasse. Na avaliação de Pacheco, o impacto do piso nacional da enfermagem para a União é muito pequeno.

O senador reconheceu, no entanto, que hĂĄ um impacto severo para estados, municĂ­pios e hospitais filantrópicos, mas que a questão foi resolvida com uma série de iniciativas tomadas para compensar estados, municĂ­pios e hospitais filantrópicos para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e viabilizar o piso.

"Nada impede que, ao promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que, no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar jĂĄ com o novo governo", ressaltou Pacheco.

Para ele, a decisão do Supremo não precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no Brasil, inclusive para entes pĂșblicos, em função do impacto para a iniciativa privada, que, segundo ele, pode ter uma solução construĂ­da em 60, 90 dias.

Segundo Pacheco, a viabilização do piso para profissionais da iniciativa privada foi pauta de uma conversa recente entre ele e o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad. "Ele se comprometeu, jĂĄ em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessĂĄrios para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princĂ­pio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional.", disse Pacheco.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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