PREFEITURA SANTANA

Decreto que concede indulto de Natal Ă© publicado no DiĂĄrio Oficial

Medida beneficia, entre outros, militares e agentes de segurança

Por Redação em 23/12/2022 às 15:17:17

O presidente Jair Bolsonaro beneficiou, no indulto de natal concedido em 2022, militares das Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança PĂșblica (Susp). A medida vale para alguns casos especĂ­ficos, conforme detalhado pelo Decreto nÂș 11.302/22, publicado no DiĂĄrio Oficial da União de hoje (23).

O decreto beneficia também condenados que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prĂĄtica do delito ou dele consequente; por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contĂ­nuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou sĂ­ndrome da deficiĂȘncia imunológica adquirida (aids), em estĂĄgio terminal.

Em todas essas situações, faz-se necessĂĄria a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juĂ­zo da execução.

No caso dos agentes pĂșblicos do Susp, a medida vale para aqueles que até 25 de dezembro de 2022 – seja no exercĂ­cio da sua função ou em decorrĂȘncia dela –, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo; por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena; e para os casos em que o agente tenha sido condenado por "ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir".

SerĂĄ concedido ainda indulto natalino aos agentes pĂșblicos dos órgãos de segurança que, no exercĂ­cio de sua função ou em decorrĂȘncia dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado hĂĄ mais de 30 anos, desde que, no momento de sua prĂĄtica, não tenha sido considerado crime hediondo.

No caso do indulto natalino concedido a militares das Forças Armadas, ele poderĂĄ ser aplicado nas situações em que a prĂĄtica delituosa tenha sido cometida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, resultando em condenação por crime na hipótese de excesso culposo, conforme descrito no Código Penal Militar.

O decreto concede também indulto natalino a pessoas com mais de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Ainda segundo o documento, o indulto não abrange crimes considerados hediondos (ou a eles equiparados), nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violĂȘncia contra a pessoa.

A medida não serĂĄ aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violĂȘncia doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não serĂĄ concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerĂĄvel; corrupção de menores; satisfação de lascĂ­via mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerĂĄvel; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

Por fim, o decreto esclarece que o indulto natalino não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Edição: Graça Adjuto


Fonte: AgĂȘncia Brasil

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