O Brasil terĂĄ PolĂtica Nacional de Educação Digital (Pned) para garantir o acesso, sobretudo das populações mais vulnerĂĄveis, a recursos, ferramentas e prĂĄticas digitais. O Pned, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, foi sancionado quarta-feira (11) pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva e publicado no DiĂĄrio Oficial da União.
O objetivo da Pned, conforme o texto da lei, é articular os programas, projetos e ações de municĂpios, estados, Distrito Federal e União, de diferentes ĂĄreas e setores governamentais, para potencializar e melhorar os resultados dessas polĂticas pĂșblicas.
A Pned tem quatro eixos de atuação, cada um com ações especĂficas: a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e especialização digital e a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação.
Entre as ações previstas estão o treinamento de competĂȘncias digitais, midiĂĄticas e informacionais e a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais. EstĂĄ prevista também a promoção da conectividade segura e da proteção dos dados da população mais vulnerĂĄvel, em especial de crianças e adolescentes.
Os recursos para a execução da polĂtica virão de dotações orçamentĂĄrias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municĂpios; de doações pĂșblicas ou privadas; do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a partir de 1Âș de janeiro de 2025; e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
A lei prevĂȘ que ainda que, para a implementação da PolĂtica Nacional de Educação Digital, poderão ser firmados convĂȘnios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congĂȘneres com órgãos e entidades da administração pĂșblica federal, estadual, distrital e municipal, bem como com entidades privadas, nos termos de regulamentação especĂfica.
A lei sancionada recebeu trĂȘs vetos, a pedido do Ministério da Educação (MEC), que serão analisados em sessão do Congresso Nacional. Um dos vetos é ao inciso que previa que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competĂȘncias digitais, fosse componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Segundo o governo, o veto ocorreu porque, para fazer parte do currĂculo escolar, os conteĂșdos precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Educação e do MEC.
Outro veto foi a trecho que previa que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) priorizasse os programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais. Para o governo, no entanto, a prioridade não é necessĂĄria, uma vez que não hĂĄ qualquer impedimento ao financiamento desses cursos pelo Fies.
O terceiro veto diz respeito à definição do que é livro, algo que, com os novos formatos e novas tecnologias, estĂĄ sendo discutido em um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
O projeto que cria a Pned teve origem na Câmara dos Deputados, em setembro de 2020, em meio a pandemia de covid-19, e é de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC).
"A apresentação do presente projeto de lei estĂĄ relacionada à verdadeira revolução que as tecnologias digitais estão provocando em nossa sociedade, que foram evidenciadas de forma explĂcita pela pandemia do covid-19, em todos os setores da atividade humana e, particularmente, na educação. As crianças hoje nascem, crescem e vivem em um mundo onde as tecnologias digitais são onipresentes", justifica a deputada.
De acordo com a parlamentar, a intenção é instituir uma polĂtica de educação digital abrangente, que resulte em benefĂcios difusos para toda a sociedade brasileira.
Edição: NĂĄdia Franco
Fonte: AgĂȘncia Brasil