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Câmara aprova projeto que endurece penas de crimes virtuais; texto volta ao Senado

Câmara aprova projeto que endurece penas de crimes virtuais; texto volta ao Senado

Por Redação em 15/04/2021 às 19:13:56
Proposta aumenta o rigor da punição de condutas como invasão de dispositivos, conectados ou não à rede, furtos e estelionatos cometidos por meio eletrônico. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que endurece as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet.

A proposta nasceu no Senado, apresentada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sob a justificativa de que "o volume de fraudes jĂĄ começa a afetar a economia do paĂ­s, gerando perda do poder aquisitivo e também perdas emocionais por parte das vĂ­timas".

Os senadores jĂĄ aprovaram o texto em novembro do ano passado, mas a proposta foi modificada pelo relator na Câmara, deputado VinĂ­cius Carvalho (Republicanos-SP). Por isso, o projeto terĂĄ de ser votado novamente no Senado.

A proposta também altera o Código de Processo Penal (CPP), no trecho que trata da competĂȘncia para processar e julgar algumas modalidades do crime de estelionato (veja detalhes abaixo).

Crimes virtuais aumentam durante a pandemia

Invasão de dispositivo

O texto aumenta a pena mĂĄxima prevista para invasão de dispositivo informĂĄtico, de um para quatro anos. A pena mĂ­nima prevista sai de 3 meses e passa para um ano.

Caso haja prejuĂ­zo econômico, o texto prevĂȘ que a pena pode aumentar de um a dois terços. Atualmente, esse agravante é punido com o aumento da pena de um sexto a um terço.

Se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteĂșdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos. Hoje, a pena mĂ­nima para este agravante é de seis meses, e a mĂĄxima, de dois anos.

Furto eletrônico

A proposta cria também uma hipótese qualificadora do crime de furto, prevendo pena de quatro a oito anos de prisão caso o crime seja cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informĂĄtico, conectado ou não à rede de computadores. Atualmente, não hĂĄ essa tipificação no Código Penal.

Se o furto eletrônico é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, a pena pode ser elevada de um terço a dois terços. Se for praticado contra idoso ou vulnerĂĄvel, pode aumentar de um terço ao dobro.

Estelionato

O projeto ainda altera o Código Penal no que diz respeito ao crime de estelionato.

A proposta acrescenta dispositivo ao texto legal para incluir a expressão "fraude eletrônica" e estipula pena de quatro a oito anos se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vĂ­tima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento anĂĄlogo..

Se o crime for praticado com a utilização de algum servidor fora do Brasil, a pena aumenta-se de um a dois terços. A punição por aumentar em um terço ao dobro se for cometido contra vulnerĂĄveis ou idosos.

Código de Processo Penal

O projeto aprovado acrescenta ainda um dispositivo ao Código de Processo Penal a fim de definir a competĂȘncia para processar e julgar determinadas modalidades de crimes de estelionato.

Segundo o texto, quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferĂȘncia de valores, a competĂȘncia serĂĄ definida pelo local do domicĂ­lio da vĂ­tima.

Fonte: G1

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