O Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa quarta-feira (2), uma portaria que define as regras para adesão e a pactuação de metas pela ampliação de matrÃculas em tempo integral. Estados, Distrito Federal (DF) e municÃpios podem aderir ao cronograma de 2023, até o dia 31 de agosto.
A adesão deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), de forma voluntária. Após essa etapa, no perÃodo de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão pactuar com o MEC as metas e o recebimento de repasses.
A portaria estabelece um fomento mÃnimo de R$ 1.693,22, por aluno matriculado em tempo integral na educação básica, da creche ao ensino médio. Cada ente federado que aderir terá um cálculo próprio de acordo com os valores estabelecidos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O valor será pago a municÃpios, estados e DF em duas parcelas que levarão em conta o número de matrÃculas pactuadas, o valor do fomento calculado para aquele ente e o tempo de ensino integral ofertado naquela rede. É necessário um mÃnimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais de atividades escolares, em dois turnos, para que configure uma matrÃcula do Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.
A transferência da primeira parcela será feita até o dia 31 de dezembro deste ano. No inÃcio de 2024, os entes federados que receberem o fomento terão o prazo de 1º de janeiro a 1º de março para declarar a efetivação das matrÃculas pactuadas. Após esse perÃodo, o MEC realizará o pagamento da segunda parcela.
O Ministério da Educação estabeleceu como meta a ampliação da oferta em 1 milhão de matrÃculas em tempo integral nas escolas de educação básica de todo o paÃs, ainda em 2023. Até o ano de 2026, o objetivo é ampliar a oferta em cerca de 3,2 milhões de matrÃculas.
As novas matrÃculas criadas, ou convertidas para jornada integral, a partir de 2023, deverão ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep).
ETAPA | PERÃODO |
Adesão | 02/08/2023 a 31/08/2023 |
Pactuação | 01/09/2023 a 15/10/2023 |
Redistribuição das matrÃculas não pactuadas | 16/10/2023 a 31/10/2023 |
Transferência da 1ª parcela | Até 31/12/2023 |
Declaração das matrÃculas | 01/01/2024 a 01/03/2024 |
Transferência da 2ª parcela | Até 30/06/2024 |
Registro das matrÃculas no Censo Escolar | De acordo com o cronograma do Censo Escolar |
Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil