A AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saĂșde. As mudanças estão relacionadas com a Consulta PĂșblica nÂș 82/2021, que recebeu contribuições sobre quais deveriam ser os critérios para alteração da rede assistencial das operadoras.
Novas regras entram em vigor 180 dias após publicação no DiĂĄrio Oficial da União.
As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. O objetivo é dar maior transparĂȘncia e segurança aos beneficiĂĄrios.
Nos casos em que os beneficiĂĄrios ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgĂȘncia e emergĂȘncia do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no municĂpio de residĂȘncia do beneficiĂĄrio ou no municĂpio de contratação do plano, o beneficiĂĄrio passa a ter direito de portabilidade sem prazo de permanĂȘncia no plano. Com isso, não precisarĂĄ cumprir os prazos mĂnimos de permanĂȘncia no plano (1 a 3 anos).
Também não serĂĄ exigido que o plano de origem e o de destino sejam da mesma faixa de preço, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carĂȘncias.
Pelas novas regras, as operadoras também serão obrigadas a comunicar os consumidores, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgĂȘncia e emergĂȘncia na rede credenciada no municĂpio de residĂȘncia do beneficiĂĄrio. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 dias de antecedĂȘncia, contados do término da prestação de serviço.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, ressalta as vantagens ao consumidor do plano de saĂșde. "Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terĂĄ maior mobilidade, pois ficarĂĄ mais fĂĄcil fazer a portabilidade de carĂȘncias caso o hospital de sua preferĂȘncia saia da rede da sua operadora".
Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças estĂĄ relacionada à anĂĄlise do impacto da retirada do hospital sobre os consumidores atendidos pela operadora.
Desta forma, caso a unidade a ser excluĂda seja responsĂĄvel por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não poderĂĄ apenas retirar o hospital da rede, mas deverĂĄ substituĂ-lo por um novo.
A avaliação de equivalĂȘncia de hospitais para substituição também deverĂĄ ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgĂȘncia e emergĂȘncia, nos Ășltimos 12 meses. Assim, se, no perĂodo analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluĂdo, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.
E se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não serĂĄ permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.
A norma aprovada também obriga o hospital substituto a estar localizado no mesmo municĂpio do excluĂdo, exceto quando não houver prestador disponĂvel. Neste caso, poderĂĄ ser indicado hospital em outro municĂpio próximo.
O diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destacou que o foco da ANS, com a adoção dos novos critérios, estĂĄ na segurança do consumidor com plano de saĂșde contratado. "A proposta é que o beneficiĂĄrio seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate", afirmou o diretor.
Edição: Aline Leal
Fonte: AgĂȘncia Brasil