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CPI: Anvisa explica entraves na aprovação da vacina Sputink V

Em depoimento à Comissão Parlamentar de InquĂ©rito (CPI) da Pandemia nesta terça-feira (11), o diretor-presidente da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa), Antonio Barra Torres, disse que, de 58 paĂ­ses listados pela RĂșssia como utilizadores da Sputnik V, 24 não adotavam o vacina à Ă©poca da anĂĄlise do pedido de uso emergencial do imunizante, em 26 de abril, pela agĂȘncia brasileira

Por Redação em 11/05/2021 às 16:11:38

Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia nesta terça-feira (11), o diretor-presidente da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa), Antonio Barra Torres, disse que, de 58 paĂ­ses listados pela RĂșssia como utilizadores da Sputnik V, 24 não adotavam o vacina à época da anĂĄlise do pedido de uso emergencial do imunizante, em 26 de abril, pela agĂȘncia brasileira.

Aos senadores, Barra Torres explicou, que dos paĂ­ses que aprovaram o uso do produto, com exceção de México e Argentina, nenhum outro tem órgãos sanitĂĄrios nos moldes da Anvisa. O diretor-presidente ressaltou que a Sputnik V foi a primeira vacina aprovada no mundo, por seu paĂ­s de origem, sem a apresentação de estudos clĂ­nicos de Fase 3, Ășltima etapa necessĂĄria para o pedido de registro. Segundo ele, documentos publicitĂĄrios do imunizante davam conta de que o Brasil estava entre os paĂ­ses na Ășltima fase de estudos quando sequer estavam sendo feitos testes no paĂ­s.

Liberação

Especificamente sobre a situação atual do processo para aprovação da Sputnik V, Barra Torres explicou que o pedido de autorização da vacina estĂĄ parado na Anvisa, aguardando informações da União QuĂ­mica. Apesar das observações, ele pediu que, caso o imunizante seja aprovado, a população não desconfie da segurança. "Não pegamos vacina e colocamos no microscópio. A anĂĄlise é feita a partir dos documentos apresentados", disse. "O que conclamo àqueles que nos assistem é que, tão logo essa situação seja resolvida – e esperamos que seja resolvida –, não se credite a essa marca, a esse nome, a essa vacina [Sputnik V] nenhuma caracterĂ­stica ruim", completou.

Antonio Barra Torres justificou que a Ășltima negativa do pedido de autorização excepcional para a importação do imunizante russo se deu, entre outros pontos, ao fato de a Anvisa não ter recebido um relatório técnico capaz de comprovar que a Sputnik V atende a padrões de qualidade e que o adenovĂ­rus usado para carregar o material genético do coronavĂ­rus é capaz de se reproduzir. O Fundo Soberano Russo, responsĂĄvel pela Sputnik V, enviou à Anvisa documento em que nega a presença de adenovĂ­rus replicante em amostras da vacina. Apesar disso, Barra Torres disse que o documento "afirma, mas não comprova" a alegação.

O diretor-presidente disse que não conhece representante diplomĂĄtico dos Estados Unidos. Também negou que o Ministério da SaĂșde esteja trabalhando ou interferindo no processo de anĂĄlise de autorização da Sputnik V.

Covaxin

Sobre a rejeição da importação da vacina da Índia, Covaxin, Antonio Barra Torres disse que a motivação foi uma série de falhas apresentadas nos estudos do imunizante. O Brasil receberia 20 milhões de doses da Índia após contrato assinado pelo Ministério da SaĂșde. Também em março, a agĂȘncia havia negado o Certificado de Boas PrĂĄticas de Fabricação ao laboratório indiano Bharat Biotech, responsĂĄvel pela produção.

"A Índia tem uma tradição de responder rĂĄpido a esses apontamentos, e o Ministério da SaĂșde tem feito reuniões com a Anvisa a respeito desse novo pedido de importação, para que essas discrepâncias sejam sanadas. E acreditamos que nos próximos dias pode haver novo pedido por parte do ministério", adiantou.

Judicialização

Ao responder sobre judicialização da pandemia, Torres afirmou que, no caso da aprovação de vacinas, a anĂĄlise deve ser cientĂ­fica. "Na questão dos prazos, ela [a Justiça] gera a situação de que a anĂĄlise cientĂ­fica [das vacinas] tem de ser feita num determinado prazo temporal. Somos legalistas, cumprimos o que a lei determina", disse. Por outro lado, o diretor-presidente avaliou que em casos de constatação de que hĂĄ histórico de deslizes, de condutas inadequadas de uma agĂȘncia reguladora, a ação judicial é positiva para corrigir distorções.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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