A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje (24) um pedido para a retirada de pauta da proposta de Emendas à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Foram 38 contrĂĄrios à retirada de pauta e 22 votos favorĂĄveis. Os parlamentares agora debatem sobre a constitucionalidade da proposta e a expectativa é que a admissibilidade do texto seja votada amanhã (25).
Pelo regimento interno da Câmara, cabe à comissão avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisarĂĄ ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenĂĄrio da Casa.
A PEC, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado, mexe na Constituição para alterar disposições sobre servidores, empregados pĂșblicos e também modifica a organização administrativa do Estado.
Na manhã desta segunda-feira, o relator da PEC, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou novo parecer sobre a admissibilidade da proposta, suprimindo novos itens da proposta encaminhada ao parlamento pelo Executivo, em setembro do ano passado.
O relator retirou do texto os novos princĂpios da administração pĂșblica previstos pelo governo: "imparcialidade, "transparĂȘncia, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pĂșblica e subsidiariedade".
"A inclusão de novos princĂpios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações mĂșltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerarĂĄ provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa", disse o relator..
No parece anterior, o deputado jĂĄ havia suprimido outros dois pontos da proposta: o que permite ao presidente da RepĂșblica extinguir, transformar e fundir entidades da administração pĂșblica autĂĄrquica e fundacional, via decreto; e o trecho impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos tĂpicos de Estado.
"A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, Ănsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pĂșblica pelo Poder Legislativo", justificou o deputado.
Entre outros pontos, o texto estabelece cinco novos tipos de vĂnculos para novos servidores. Pela proposta, apenas as carreiras tĂpicas de estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um perĂodo de experiĂȘncia. A proposta diz ainda que uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.
O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras tĂpicas de estado, mas diz que haverĂĄ uma segunda etapa de "vĂnculo de experiĂȘncia" de, no mĂnimo, dois anos, e que a investidura ocorrer para os mais bem avaliados ao final do perĂodo, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso pĂșblico.
Além disso também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vĂnculos, inclusive com a previsão de vĂnculo por prazo determinado. A PEC também prevĂȘ a substituição das "funções de confiança", que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos "cargos de liderança e assessoramento".
No caso do Legislativo, o texto da reforma retira sua competĂȘncia para dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pĂșblica. Ele permite ao Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder pĂșblico. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs (organização não governamental), entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores pĂșblicos.
O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, o Estado só poderĂĄ atuar diretamente em atividades econômicas que estão previstas na Constituição.
Fonte: AgĂȘncia Brasil