PREFEITURA SANTANA

CCJ rejeita retirada de pauta da PEC da reforma administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje (24) um pedido para a retirada de pauta da proposta de Emendas à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa

Por Redação em 24/05/2021 às 21:06:17

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje (24) um pedido para a retirada de pauta da proposta de Emendas à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Foram 38 contrĂĄrios à retirada de pauta e 22 votos favorĂĄveis. Os parlamentares agora debatem sobre a constitucionalidade da proposta e a expectativa é que a admissibilidade do texto seja votada amanhã (25).

Pelo regimento interno da Câmara, cabe à comissão avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisarĂĄ ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenĂĄrio da Casa.

A PEC, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado, mexe na Constituição para alterar disposições sobre servidores, empregados pĂșblicos e também modifica a organização administrativa do Estado.

Na manhã desta segunda-feira, o relator da PEC, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou novo parecer sobre a admissibilidade da proposta, suprimindo novos itens da proposta encaminhada ao parlamento pelo Executivo, em setembro do ano passado.

O relator retirou do texto os novos princĂ­pios da administração pĂșblica previstos pelo governo: "imparcialidade, "transparĂȘncia, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pĂșblica e subsidiariedade".

"A inclusão de novos princĂ­pios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações mĂșltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerarĂĄ provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa", disse o relator..

No parece anterior, o deputado jĂĄ havia suprimido outros dois pontos da proposta: o que permite ao presidente da RepĂșblica extinguir, transformar e fundir entidades da administração pĂșblica autĂĄrquica e fundacional, via decreto; e o trecho impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos tĂ­picos de Estado.

"A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, Ă­nsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pĂșblica pelo Poder Legislativo", justificou o deputado.

Reforma

Entre outros pontos, o texto estabelece cinco novos tipos de vĂ­nculos para novos servidores. Pela proposta, apenas as carreiras tĂ­picas de estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um perĂ­odo de experiĂȘncia. A proposta diz ainda que uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras tĂ­picas de estado, mas diz que haverĂĄ uma segunda etapa de "vĂ­nculo de experiĂȘncia" de, no mĂ­nimo, dois anos, e que a investidura ocorrer para os mais bem avaliados ao final do perĂ­odo, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso pĂșblico.

Além disso também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vĂ­nculos, inclusive com a previsão de vĂ­nculo por prazo determinado. A PEC também prevĂȘ a substituição das "funções de confiança", que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos "cargos de liderança e assessoramento".

No caso do Legislativo, o texto da reforma retira sua competĂȘncia para dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pĂșblica. Ele permite ao Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder pĂșblico. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs (organização não governamental), entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores pĂșblicos.

O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, o Estado só poderĂĄ atuar diretamente em atividades econômicas que estão previstas na Constituição.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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