A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributĂĄrios da indĂșstria quĂmica e limita o valor dos veĂculos comprados com desconto por pessoas com deficiĂȘncia para compensar a diminuição de tributos sobre o diesel e o gĂĄs de cozinha (GLP). A matéria serĂĄ enviada ao Senado.
A MP foi publicada pelo governo no dia 1Âș de março, quando o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que zera as alĂquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor PĂșblico (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gĂĄs liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributĂĄria, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veĂculos por pessoas com deficiĂȘncia e encerrando o Regime Especial da IndĂșstria QuĂmica (Reiq).
O texto aprovado, de autoria do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-SP), incluiu na MP outros temas como a tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias.
Durante a tramitação, o relator incluiu, após negociações em PlenĂĄrio, uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributĂĄrios para a indĂșstria quĂmica e petroquĂmica no âmbito do Regime Especial da IndĂșstria QuĂmica (Reiq).
* Com informação da AgĂȘncia Câmara
Fonte: AgĂȘncia Brasil