A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou hoje (9) o projeto de lei (PL) que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no estado durante a pandemia da covid-19. O texto segue para sanção ou veto, que pode ser total ou parcial, do governador João Doria, em um prazo de 15 dias Ășteis.
De acordo com o projeto de lei, "ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais".
O projeto de lei, de autoria dos deputados Leci Brandão (PCdoB), Maurici (PT) e Jorge do Carmo (PT), define que as medidas valem "enquanto vigorar o estado de emergĂȘncia na saĂșde ou de calamidade pĂșblica do Estado de São Paulo em razão da pandemia do novo coronavĂrus (covid-19) e mais noventa dias após a sua suspensão".
Ao menos 14,3 mil famĂlias foram despejadas no Brasil durante a pandemia, de março de 2020 a 6 de junho de 2021, e cerca de 85 mil famĂlias estão ameaçadas de despejo, segundo o levantamento mais recente da Campanha Despejo Zero, com base em denĂșncias e monitoramento feitos pelos movimentos sociais organizados, instituições ligadas ao tema e defensorias pĂșblicas de vĂĄrios estados.
Só no estado de São Paulo, foram 3.970 famĂlias despejadas desde o inĂcio da pandemia e outras 34.454 estão ameaçadas de despejo.
As ações da Despejo Zero contribuiu diretamente para a suspensão de pelo menos 54 casos de despejo no paĂs, evitando que mais de 7,3 mil famĂlias fossem desalojadas.
O ministro LuĂs Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou na quinta-feira (3) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de ĂĄreas que jĂĄ estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pĂșblica devido à pandemia. O prazo de seis meses a partir da decisão pode ser estendido, conforme Barroso, caso a situação de crise sanitĂĄria continue.
De acordo com a decisão, ficam impossibilitadas "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem ĂĄrea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulnerĂĄveis".
O ministro deferiu parcialmente a medida cautelar em ação apresentada pelo PSOL para, segundo ele, "evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saĂșde das populações envolvidas".
Fonte: AgĂȘncia Brasil