A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, que tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. Texto segue para anĂĄlise do Senado.
Segundo o substitutivo apresentado pelo pelo deputado Igor Timo (Podemos-MG) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com o estatuto se torna obrigatório o atendimento integral à saĂșde da pessoa com câncer por meio do Sistema Ănico de SaĂșde (SUS), na forma do regulamento.
O atendimento integral inclui, entre outros procedimentos, assistĂȘncia médica e psicológica, medicamentos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O paciente deverĂĄ ter direito ainda a assistĂȘncia social e jurĂdica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiĂȘncia e emergĂȘncias de casos mais graves.
SerĂĄ incluĂdo entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria famĂlia em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanĂȘncia, exceto para os carentes.
O Estatuto da Pessoa com Câncer também atribui ao Estado o dever de desenvolver polĂticas pĂșblicas de saĂșde especĂficas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitĂĄrio e gratuito aos serviços de saĂșde; e processos contĂnuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
* Com informações da AgĂȘncia Câmara
AgĂȘncia Brasil