PREFEITURA SANTANA

Entidades apontam riscos na lei de improbidade aprovada na CĂąmara

Aprovada por ampla maioria na CĂąmara, a proposta de revisão da lei, uma das principais normas para proteger o patrimĂŽnio pĂșblico e a moralidade administrativa, estĂĄ em discussão no Senado, onde tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505

Por Redação em 03/08/2021 às 21:02:46

Representantes de entidades que reĂșnem promotores pĂșblicos, procuradores da RepĂșblica e advogados pĂșblicos federais manifestaram, hoje (3), o temor de que pontos da proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), aprovada em junho pela CĂąmara dos Deputados, dificultem a punição a agentes pĂșblicos que cometerem crimes contra o patrimônio pĂșblico a fim de obterem vantagens pessoais.

Aprovada por ampla maioria na CĂąmara, a proposta de revisão da lei, uma das principais normas para proteger o patrimônio pĂșblico e a moralidade administrativa, estĂĄ em discussão no Senado, onde tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505.

Em debate esta manhã no Senado, convidados defenderam a revisão de propostas aprovadas pelos deputados, como a que prevĂȘ punições apenas para agentes pĂșblicos que, comprovadamente, agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pĂșblica.

"Estamos diante de um dilema. Como estabelecer um regime equilibrado de responsabilização do gestor pĂșblico que, de um lado, proteja o patrimônio e outros interesses pĂșblicos relevantes para a sociedade, e, de outro, ofereça segurança jurĂ­dica adequada ao gestor diligente e probo", questionou o presidente da Associação Nacional dos Advogados PĂșblicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.

Rocha admitiu a necessidade de atualização da Lei de Improbidade Administrativa, que, no próximo ano, completa 30 anos em vigor. Contudo, apontou "alguns riscos de retrocessos" embutidos no texto aprovado pela CĂąmara. "[Entre eles], uma redução do controle do juiz sobre a atividade probatória; uma dificuldade na decretação da indisponibilidade de bens, reduzindo o poder geral de cautela do juiz; a eliminação da improbidade culposa, especialmente nos casos de culpa grave; a exigĂȘncia da demonstração do dolo especĂ­fico e a alteração do quadro prescricional. Estes são elementos que nos preocupam", pontuou Rocha.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério PĂșblico (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, também classificou como "preocupante" a possibilidade de se alterar os prazos para prescrição das denĂșncias por improbidade administrativa, de forma a reduzi-los. "Estamos convencidos de que, considerando nosso sistema JudiciĂĄrio, a redução do prazo prescricional não permitirĂĄ ao Estado punir o agente pĂșblico improbo", disse Tavares, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual uma ação de improbidade administrativa demora, em média, cinco anos para ser julgada no Brasil.

"Outra coisa que nos preocupa é [estabelecer um] prazo de um ano para a conclusão das investigações. Muitas das investigações que o MP realiza não dependem apenas da sua própria atuação. Dependem de informações de órgãos externos, de perĂ­cias complexas e de vĂĄrias diligĂȘncias. Não concordamos com investigações eternas, mas precisamos de um prazo aceitĂĄvel para realizarmos estas investigações", acrescentou.

O presidente da Conamp citou como positiva a previsão de inclusão na lei da possibilidade de acordo de não persecução civil, o que, segundo ele, evitaria o ajuizamento de uma ação civil pĂșblica por ato de improbidade administrativa, mediante o cumprimento de condicionantes e a eventual aplicação de sanções para reparar danos ao erĂĄrio.

"Muitas vezes, nós, membros do MP, por obrigação legal, nos vĂ­amos impossibilitados de declinar de ajuizar uma ação de improbidade, sob risco de respondermos por omissão ou prevaricação. Não tĂ­nhamos esta permissão legal de compor com um gestor para corrigir eventuais equĂ­vocos ou danos de menor intensidade. Este instrumento é o maior avanço desta revisão, jĂĄ que separarĂĄ aquilo que é grave e tem que ser judicializado", destacou Tavares.

O advogado da União Vanir Fridriczewski apontou como um "equĂ­voco" da CĂąmara dos Deputados, "a ser reparado no Senado", a restrição a quem pode ajuizar ação por improbidade administrativa. "Atualmente, a ação pode ser proposta ou pelo MP ou pelo ente lesado. O que, a nosso ver, é acertado, pois aumenta as chances de reparação dos danos sofridos", disse Fridriczewski, concordando com a revisão da lei. "Nosso ordenamento jurĂ­dico passou por muitas modificações [ao longo dos Ășltimos 30 anos] e, sim, é chegado o tempo de modernizar a LIA, até para adaptĂĄ-la a novos institutos, como a delação premiada no processo penal e o acordo de leniĂȘncia."

Excessos

Representantes de entidades municipalistas defenderam que a revisão da Lei de Improbidade Administrativa darĂĄ maior segurança jurĂ­dica para que gestores municipais possam tomar decisões administrativas sem medo de serem acusados por irregularidades não cometidas.

"Hoje, a LIA é uma lei em aberto e precisa ser regulamentada. Precisamos melhorar sua aplicação, pois estamos vendo prefeitos, ex-prefeitos e cidadãos se negando a participar da gestão pĂșblica", alertou o presidente da Confederação Nacional de MunicĂ­pios (CNM), Paulo Ziulkoski.

Ziulkoski disse que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério PĂșblico "muito poder". "A lei [contra a improbidade administrativa] precisa existir e precisa ser aplicada, mas hĂĄ uma minoria de promotores que, às vezes, procura fazer seu nome em cima de um prefeito. Tudo isso transparece na comunidade, onde a judicialização da prĂĄtica polĂ­tica vem afastando as pessoas da gestão pĂșblica", disse.

O presidente da Associação Brasileira de MunicĂ­pios (ABM), Ary Vanazzi, compartilha da opinião de Ziulkoski. Quatro vezes prefeito de São Leopoldo (RS), Vanazzi considera haver excessos por parte dos órgãos de controle. "De maneira alguma estamos defendendo facilitar a corrupção. Quem corrompe o Estado, que pague. Mas a maioria dos gestores pĂșblicos assume com a vontade de cuidar da vida da população. Poucos ocupam uma cadeira [prefeitura] com interesses próprios. É preciso fazer esta distinção".

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da RepĂșblica (Anpr), Ubiratan Cazetta, reconhece o "clamor" dos que acusam a LIA de impedir a efetiva gestão pĂșblica, mas aponta que o alcance da lei vai além da atuação de chefes do Poder Executivo, e daĂ­ sua amplitude. "Minha preocupação é que o foco sobre prefeitos dĂȘ cobertura a outros agentes pĂșblicos. Se formos olhar o debate apenas pela posição dos prefeitos, acabaremos retirando um campo de incidĂȘncia da lei de pessoas que todos sabemos que merecem punição", alertou Cazetta. Ele critica a proposta aprovada pela CĂąmara por, a seu ver, dificultar a comprovação de que um agente pĂșblico tenha agido com dolo, ou seja, intencionalmente.

O texto aprovado pelos deputados limita a punição em caso de improbidade administrativa a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres pĂșblicos, excluindo a responsabilização por atos culposos, não intencionais.

"Não terei tanta saudade assim dos tipos culposos. Acho que uma abertura conceitual muito ampla faz mal, mas me preocupa que o que antes era muito aberto, agora pode se tornar de tal forma restritivo que a [exigĂȘncia de comprovação de] dolo seja de tal forma rĂ­gida, redundante, que praticamente impossibilite a prova".

O relator do texto aprovado pela CĂąmara, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), rebateu as crĂ­ticas de que a proposta inicial, apresentada por uma comissão de juristas, não tenha sido amplamente discutida com a sociedade antes de ir à votação em plenĂĄrio. "Evidentemente, hĂĄ divergĂȘncias, e as respeitamos, pois são da natureza do debate polĂ­tico", disse o parlamentar.

"Esta é uma lei que busca atacar a desonestidade, a improbidade. Não é uma lei para punir atos de prefeitos ou administradores de quem divergimos. Buscamos estabelecer um processo que tenha um tempo delimitado, pois não é possĂ­vel continuarmos com processos de improbidade que levam décadas para serem julgados. Tenho certeza de que a Justiça vai se organizar para se ajustar à lei e que não haverĂĄ anistia [aos acusados], mas sim uma busca por eficiĂȘncia [por parte do Poder JudiciĂĄrio]. Também estabelecemos um prazo de seis meses para o MP apresentar sua denĂșncia, prorrogĂĄvel por mais seis meses. Parece-nos um tempo razoĂĄvel. E propusemos disciplinar a questão do bloqueio de bens, pois não é possĂ­vel bloquear todos os bens de uma pessoa às vezes por uma mera suposição", disse Zaratini.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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