PREFEITURA SANTANA

Pedido de reaplicação do Encceja 2020 pode ser feito atĂ© sexta

Pessoas com sintomas de covid-19 ou outras doenças contagiosas não devem comparecer ao local de provas do Exame Nacional para Certificação de CompetĂȘncias de Jovens e Adultos (Encceja) 2020 marcadas para o próximo domingo, (29)

Por Redação em 24/08/2021 às 21:05:30

Pessoas com sintomas de covid-19 ou outras doenças contagiosas não devem comparecer ao local de provas do Exame Nacional para Certificação de CompetĂȘncias de Jovens e Adultos (Encceja) 2020 marcadas para o próximo domingo, (29). A orientação é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnĂ­sio Teixeira (Inep), que pede para que esses participantes solicitem a reaplicação do exame. A solicitação da reaplicação da prova deve ser feita até as 12h de sexta-feira (27), por meio do Sistema Encceja, e mediante comprovação da condição de saĂșde.

Nesta edição, o Encceja serĂĄ aplicado para mais de 1,6 milhão de pessoas, em 622 cidades brasileiras. O exame é voltado para quem não concluiu os estudos na idade apropriada. Por meio do Encceja, os participantes tĂȘm a oportunidade de conseguir a certificação tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio.

Podem entrar com o pedido de reaplicação pessoas que apresentaram sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, como coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varĂ­ola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovĂ­rus selvagem, sarampo, rubéola ou varicela. Os casos serão analisados individualmente pelo Inep e os resultados, divulgados no sĂĄbado (28), no sistema do exame.

A reaplicação ocorrerĂĄ nas mesmas datas de aplicação do Encceja para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa 2020: 13 e 14 de outubro.

Documentos

Para que o Inep analise os pedidos, a pessoa deverĂĄ inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legĂ­vel que comprove a condição. Em casos de covid-19, o resultado do exame positivo para o novo coronavĂ­rus poderĂĄ ser utilizado para a comprovação.

Quanto à documentação comprobatória das demais doenças previstas no edital, é necessĂĄrio constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código da Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional que realizou o diagnóstico, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da SaĂșde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho mĂĄximo de 2 MB.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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