PREFEITURA SANTANA

Câmara conclui revisão da Lei de Improbidade Administrativa

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa

Por Redação em 06/10/2021 às 22:09:04

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta exige a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes pĂșblicos. A matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A legislação dispõe sobre punições a agentes pĂșblicos, como prefeitos e governadores, em prĂĄticas de enriquecimento ilĂ­cito e outros crimes contra a administração pĂșblica. Com as mudanças, a Lei 8.429 de 1992 deixa de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilĂ­cito.

Atualmente, a lei categoriza improbidade administrativa "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erĂĄrio, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres".

Nesta tarde, deputados aprovaram a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério PĂșblico declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados pĂșblicos. A medida também aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogĂĄvel por mais uma vez, desde que fundamentado.

Nepotismo

Na sessão de ontem (5), parlamentares rejeitaram a emenda incluĂ­da pelos senadores, na qual o nepotismo foi caracterizado como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilĂ­cita para caracterizar nomeações como improbidade.

"A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse pĂșblico, atenua a possibilidade de interpretações ambĂ­guas da norma", diz Zarattini. "O nepotismo, no Artigo 11 do projeto, jĂĄ é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito lĂ­mpida".

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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