A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (7) projeto de lei que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos pĂșblicos homologados antes da pandemia de covid-19. Com isso, os prazos de validade desses certames começam a contar apenas a partir de 2022.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, o PL 1.676/2020 foi proposto pelos deputados Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). Na CAE, a matéria obteve parecer favorĂĄvel do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pĂșblica devido à pandemia. Pelo projeto, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1Âș de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavĂrus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados.
Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigĂȘncia do estado de calamidade pĂșblica decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos trĂȘs nĂveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalĂcios.
A nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa Ășltima data também valerĂĄ para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes.
De acordo com Jaques Wagner, o PL "evitarĂĄ uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados". Segundo o senador, atualmente, mesmo na vigĂȘncia da Lei Complementar 173, são admitidas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalĂcios. Na prĂĄtica, portanto, somente aquelas admissões ou contratações que representem aumento do quadro de servidores estão proibidas. "É razoĂĄvel que a transferĂȘncia desse aumento para uma data futura, jĂĄ em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos trĂȘs nĂveis de governo, preserve os direitos dos concursados. Evidentemente, o aumento aventado somente ocorrerĂĄ após a atualização das programações orçamentĂĄrias de cada ente — disse Wagner.
O senador lembra que o Senado analisa um projeto de lei semelhante. O PL 4.109/2020, do senador Weverton (PDT-MA), suspende a validade dos concursos pĂșblicos jĂĄ homologados até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal.om informações da AgĂȘncia Senado
Fonte: AgĂȘncia Brasil