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TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022

A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevĂȘ que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos

Por Redação em 16/12/2021 às 13:51:39

O plenĂĄrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (16) mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações estĂĄ a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna.

A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevĂȘ que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.

A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Para ele, a nova norma "concretiza diretriz de democratização da participação polĂ­tica, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada".

Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas, por não estarem previstas na legislação eleitoral.

"A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato", escreveu Fachin ao justificar a nova norma.

Na sessão plenĂĄria que aprovou a norma, o ministro Carlos Horbach elogiou a solução encontrada pelo relator, segundo a qual o nome de coletivos devem constar ao lado da denominação do candidato individual, evitando assim a adoção apenas de nomenclaturas genéricas na urna.

Horbach mencionou levantamento sobre o registro, em eleições passadas, de chapas com nomes genéricos como "Coletivo Nós, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusão", o que resultou na abertura de diversas contestações na Justiça Eleitoral. "Nomes dessa natureza não estão contemplados" na nova resolução, frisou o ministro.

Federações

O TSE também aprovou nesta quinta-feira (16) as resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e proclamação dos resultados e do calendĂĄrio eleitoral.

Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federações partidĂĄrias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevĂȘ sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos.

Por exemplo, para participar das eleições, a federação partidĂĄria precisa registrar um estatuto junto ao TSE até seis meses antes das eleições, mesmo prazo exigido aos partidos individualmente.

No caso das disputas para cargos majoritĂĄrios (presidente e governador), as federações podem criar coligações para defender esse ou aquele candidato, assim como fazem os partidos. Para isso devem designar um representante que faça as vezes de presidente da federação junto à coligação.

Ou seja, para todos os efeitos, a federação estĂĄ submetida às mesmas regras de um partido individual, como se fosse uma sigla Ășnica. Isso ocorre, por exemplo, no cĂĄlculo do quociente partidĂĄrio, que nas eleições proporcionais define quantos assentos na Câmara terĂĄ direito cada partido ou federação.

Assim como nas eleições municipais de 2020, nas eleições gerais do ano que vem não serĂĄ permitido fazer coligações para a disputa de cargos no Legislativo.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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