Foi publicado no DiĂĄrio Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens na lista de produtos para uso em laboratórios, clĂnicas, hospitais, consultórios e campanhas que tĂȘm alĂquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Com a publicação do Decreto nÂș 10.933 de 2022, passam a integrar o anexo III do Decreto nÂș 6.426 de 2008 – que acrescenta "produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de anĂĄlises clĂnicas e em hospitais, clĂnicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saĂșde realizadas pelo poder pĂșblico" – os seguintes produtos: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolĂmero de etilenotetrafluoretileno (ETFE); e artigos para fĂstula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plĂĄstico com conector e obturador.
De acordo com a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica, a perda estimada de arrecadação, com a inclusão desses itens, serĂĄ de R$ 3,50 milhões por mĂȘs para o ano de 2022. Em 2023, estima-se uma perda arrecadatória de R$ 45,27 milhões; e para 2024, R$ 48,57 milhões.
Ainda segundo a Secretaria-Geral, a perda de arrecadação para o ano de 2022, no entanto, serĂĄ compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alĂquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. "Para os anos seguintes, a perda jĂĄ serĂĄ contemplada na estimativa de receita anual", complementa.
Fonte: AgĂȘncia Brasil