A Câmara aprovou na noite de hoje (18) o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prĂĄtica da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling.
Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, na quinta-feira. Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverĂĄ estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanharĂĄ o desenvolvimento educacional durante o ensino.
Uma das exigĂȘncias é que pelo menos um dos pais ou responsĂĄveis tenha escolaridade de nĂvel superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).
Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluĂdas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.
Os responsĂĄveis terão de garantir a convivĂȘncia familiar e comunitĂĄria do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, fĂsico, social e cultural.
SerĂĄ de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno estĂĄ matriculado. O aluno também deverĂĄ participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação bĂĄsica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverĂĄ haver avaliação anual com base no conteĂșdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em carĂĄter de recuperação, serĂĄ oferecida no mesmo ano.
*Com informações da AgĂȘncia Câmara.
Fonte: AgĂȘncia Brasil