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AgĂȘncia Brasil explica como federação garante verba pĂșblica a partidos

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, atĂ© o momento, a formação de trĂȘs federações partidĂĄrias

Por Redação em 30/05/2022 às 22:36:48

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, até o momento, a formação de trĂȘs federações partidĂĄrias – uma formada por PT, PCdoB e PV; outra por PSDB e Cidadania; e mais uma, com Psol e Rede.

Agora, esses partidos devem ficar unidos por, no mĂ­nimo, quatro anos, compartilhando dos mesmos estatuto e diretoria, além de formarem uma bancada Ășnica no Congresso Nacional. Mas por que tais siglas tomaram essa decisão?

Um dos principais motivos é se salvar da clĂĄusula de barreira e assim manter o recebimento de dinheiro do Fundo PartidĂĄrio e o direito a tempo gratuito de propaganda partidĂĄria e eleitoral no rĂĄdio e TV. SuperĂĄ-la também é condição para conseguir cargos internos, seja na Mesa Diretora da Câmara ou em comissões.

ClĂĄusula de barreira nada mais é que a exigĂȘncia de um desempenho mĂ­nimo nas urnas para que um partido tenha acesso a recursos pĂșblicos para se custear e aos cargos de liderança no Congresso. A ideia não é nova, e jĂĄ tomou uma série de formas ao longo das décadas no Brasil.

A lógica é estimular a fusão de legendas, reduzindo assim o grande nĂșmero de partidos com representação na Câmara. HĂĄ hoje deputados federais de 23 partidos, o que dificulta a formação de maiorias coesas e favorece negociações com interesses apenas em cargos e verbas do governo, sem lastro ideológico.

Patamar alto

A versão mais recente do mecanismo foi aprovada em 2017 e prevĂȘ um aumento escalonado da barreira. Em 2018, por exemplo, para ter acesso ao Fundo PartidĂĄrio e outras vantagens era necessĂĄrio à sigla obter 1,5% dos votos vĂĄlidos (excluindo brancos e nulos) nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Em 2022, essa taxa é de 2%. E não pode ser de qualquer maneira. Os votos devem ter sido recebidos pelo partido em ao menos um terço das 27 unidades da federação, e dentro de cada uma delas a sigla tem que angariar ao menos 1% dos votos vĂĄlidos. Alternativamente, a clĂĄusula fica superada caso a legenda eleja no mĂ­nimo 11 deputados em um terço das UF"s.

Com a exigĂȘncia mais alta, muitas siglas menores se depararam com o risco de não alcançar os votos mĂ­nimos necessĂĄrios nas eleições deste ano, e assim ter sua sobrevivĂȘncia financeira e polĂ­tica ameaçada.

É o caso, por exemplo, da Rede, que possui hoje apenas dois deputados, e do Psol, cuja bancada na Câmara possui oito parlamentares. Para esses partidos, se juntar foi a Ășnica maneira de continuar recebendo verbas do Fundo PartidĂĄrio e manter sua força polĂ­tica dentro do Congresso. Ao se unir ao PSDB, o Cidadania fez o mesmo cĂĄlculo, bem como PCdoB e PV, que se juntaram ao PT.

Diferentemente de uma fusão, na federação cada partido mantém sua própria sigla, sĂ­mbolo e nĂșmero na urna, bem como seus próprios filiados. Ou seja, cada candidato continua filiado a uma sigla própria. Isso permite que elas continuem a existir sem precisar ser absorvidas por legendas maiores.

Federações e coligações

Para todos os efeitos, as federações funcionam como um partido, motivo pelo qual a legislação exige que as legendas tenham afinidade ideológica para poder se unir. Essa é uma das principais diferenças do novo instituto para as antigas coligações, que eram regidas por conveniĂȘncias unicamente eleitorais, sendo desfeitas logo após os pleitos.

Esse é um dos principais motivos, aliĂĄs, para as coligações terem sido proibidas nas eleições proporcionais, aquelas que elegem deputados federais e estaduais. Isso porque, nesse tipo de votação, os votos são contabilizados para todos os partidos, em bloco, sendo as cadeiras na Câmara distribuĂ­das proporcionalmente ao tamanho de votação de cada um desses blocos.

Ou seja, nas antigas coligações, ao votar em um partido de esquerda, por exemplo, o eleitor poderia ajudar a eleger um deputado de uma sigla de direita, que por conveniĂȘncias locais tivesse se coligado a sua oposta ideológica.

Nas federações, os votos para deputado são contabilizados da mesma maneira, mas com as novas regras o eleitor pode ficar seguro de que seu voto vĂĄ sempre para alguém com quem tenha afinidade ideologicamente.

Esse é o motivo pelo qual, também, a federação tem alcance nacional, vinculando todos os diretórios regionais dos partidos que a compõe. Dessa maneira, as siglas ficam impedidas, por exemplo, de formar coligações independentes para as disputas majoritĂĄrias, para governador ou presidente. Para isso, todas as siglas federadas devem se coligar juntas, em bloco.

Fim do prazo

Os partidos interessados em disputar as eleições 2022 como parte de uma federação tĂȘm até amanhã (31) para obter o registro do estatuto conjunto no TSE. Contudo, não hĂĄ mais tempo hĂĄbil para a deliberação interna das siglas, sendo improvĂĄvel que outras federações, além das trĂȘs jĂĄ aprovadas, se formem.

O prazo inicial para isso era 1o de março, mas foi ampliado para 31 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro, afirmou a constitucionalidade das federações e reconheceu a dificuldade dos partidos se adaptarem e negociarem uma união.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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