O plenĂĄrio da Câmara aprovou nesta quarta-feira (1Âș) a medida provisória (MP) que reformula a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre ĂĄlcool combustĂvel vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. O texto segue para anĂĄlise do Senado.
O relator VinĂcius Carvalho (Republicanos-SP) recomentou a votação do texto original enviado pelo governo, sem apresentar mudanças. Pelo texto, as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustĂvel e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alĂquotas sobre receita e sobre o volume do produto, condição tributĂĄria que valerĂĄ para as cooperativas que não optarem por um regime de tributação de PIS/Cofins baseada no volume produtivo.
Por essa combinação de alĂquotas, as cooperativas pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a tĂtulo de PIS e 6,9% a tĂtulo de Cofins (alĂquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cĂșbico e R$ 91,10 por metro cĂșbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.
Se optar pela tributação por volume de produção, a cooperativa pagarĂĄ pela soma das alĂquotas vigentes desde 2007, que corresponde a R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cĂșbico de ĂĄlcool por atuar como produtor; e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cĂșbico de ĂĄlcool por atuar como distribuidora.
* Com informação da AgĂȘncia Câmara de NotĂcias
Fonte: AgĂȘncia Brasil