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Anvisa prorroga importação de imunoglobulina humana

Publicada no fim de setembro de 2021, no contexto de crise sanitĂĄria decorrente da pandemia da covid-19 e do consequente risco de falta do produto, a resolução da diretoria colegiada (RDC) 563 tinha validade inicial prevista atĂ© 31 de dezembro do ano passado

Por Redação em 30/06/2022 às 19:49:32

Diretores da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) aprovaram, hoje (30), a extensão do prazo de validade da resolução da própria agĂȘncia que autoriza a importação e o uso de imunoglobulina humana sem registro no Brasil.

Publicada no fim de setembro de 2021, no contexto de crise sanitĂĄria decorrente da pandemia da covid-19 e do consequente risco de falta do produto, a resolução da diretoria colegiada (RDC) 563 tinha validade inicial prevista até 31 de dezembro do ano passado.

Em 30 de março, os diretores da agĂȘncia aprovaram a primeira prorrogação das regras, estendendo a vigĂȘncia da resolução até hoje. Com esta segunda prorrogação, a importação excepcional e temporĂĄria de imunoglobulina humana sem registro no Brasil seguirão em vigor até o próximo dia 31 de julho.

Segundo a Anvisa, a ampliação da possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias é uma tentativa de assegurar o abastecimento do produto no mercado nacional, equacionando "distorções do mercado". A expectativa é que a produção e a distribuição do produto alcance se regulariza a partir do ajuste dos preços, por meio da disponibilização de produtos registrados no paĂ­s.

Para os diretores da agĂȘncia, os fatores que geraram o risco de desabastecimento do produto, motivando a edição e as respectivas prorrogações da RDC 563, permanecem inalterados, mas jĂĄ hĂĄ perspectivas de restabelecimento da oferta dos produtos registrados, motivada principalmente por uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que, no começo deste mĂȘs, liberou os produtores de vĂĄrios medicamentos com risco de desabastecimento no território nacional da obrigatória observância dos critérios de preço. Ainda assim, a Anvisa acredita que a medida não terĂĄ impacto imediato, sendo necessĂĄrio ampliar a possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias.

Durante a reunião extraordinĂĄria da diretoria colegiada, nesta manhã, o relator da matéria, Alex Campos, destacou que a importação de medicamentos sem registro não é uma situação desejĂĄvel, mas um recurso do qual o Poder PĂșblico pode lançar mão para reduzir o risco de produtos essenciais.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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