PREFEITURA SANTANA

Sancionada lei que libera consignado para o AuxĂ­lio Brasil

A medida tambĂ©m amplia a margem de crĂ©dito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da PrevidĂȘncia Social

Por Redação em 04/08/2022 às 13:08:48

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nÂș 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiĂĄrios do BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferĂȘncia de renda, como o AuxĂ­lio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da PrevidĂȘncia Social.

A lei foi publicada hoje (4) no DiĂĄrio Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano .

O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automĂĄtico das parcelas em folha de pagamento ou benefĂ­cio.

Os beneficiĂĄrios do AuxĂ­lio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefĂ­cio e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dĂ­vida "serĂĄ direta e exclusiva do beneficiĂĄrio. A União não poderĂĄ ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese", determina a lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia explicou que a medida visa "atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famĂ­lias brasileiras durante o perĂ­odo de pandemia, uma vez que o benefĂ­cio previdenciĂĄrio ou assistencial é, muitas vezes, a Ășnica fonte de renda familiar".

A partir deste mĂȘs, até dezembro, o valor do AuxĂ­lio Brasil passarĂĄ de R$ 400 para R$ 600.

Alerta

O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de BrasĂ­lia César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse pĂșblico de renda mais baixa. "É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]", disse, em entrevista à RĂĄdio Nacional.

"Muitas vezes, elas não tĂȘm noção do que é juros, do que é empréstimo", explicou. "De repente ela assume uma dĂ­vida, depois o que ela recebe para poder se manter jĂĄ é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [AuxĂ­lio Brasil] são para pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não tem outra renda", acrescenta.

Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse pĂșblico investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens durĂĄveis de maior valor, ou mesmo para o pagamento de dĂ­vidas com juros mais altos. "Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dĂ­vida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal", disse.

Aumento de crédito

A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite mĂĄximo que poderĂĄ ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social.

De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da PrevidĂȘncia, incluindo os beneficiĂĄrios do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefĂ­cios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraĂ­das por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefĂ­cios.

Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dĂ­vida é descontada automaticamente do salĂĄrio.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor pĂșblico não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.

Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passĂ­veis de serem consignadas em folha pelo servidor.

"Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações jĂĄ assumidas pelos servidores perante as instituições consignatĂĄrias, na hipótese de exceder o limite de 70%", justifica a mensagem.

Outro trecho vetado determina que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o limite do consignado serĂĄ de 40% para militares e servidores pĂșblicos de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.

O Congresso tem 30 dias para analisar os vetos, podendo mantĂȘ-los ou derrubĂĄ-los.

* Colaborou Sayonara Moreno, da RĂĄdio Nacional

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro

ComentĂĄrios

DETRAN AL