PREFEITURA SANTANA

Rio: deputado vira rĂ©u por violĂȘncia de gĂȘnero contra vereadora trans

A procuradora regional eleitoral Neide de Oliveira relembrou o ataque do deputado, no dia 17 de maio de 2022, durante discurso no plenĂĄrio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), transmitido pelo canal de televisão da casa e pela internet

Por Redação em 23/08/2022 às 19:45:12

O deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) virou réu por violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL). A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, na tarde desta terça-feira (23). Eles acompanharam na Ă­ntegra o voto da relatora, desembargadora KĂĄtia Junqueira, e receberam a denĂșncia da Procuradoria Regional Eleitoral, por violĂȘncia contra a mulher candidata ou no exercĂ­cio do mandato eletivo.

A procuradora regional eleitoral Neide de Oliveira relembrou o ataque do deputado, no dia 17 de maio de 2022, durante discurso no plenĂĄrio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), transmitido pelo canal de televisão da casa e pela internet.

"O denunciado discursou, assediou, constrangeu e humilhou a detentora de mandato eletivo Benny Briolly, vereadora do municĂ­pio de Niterói, em menosprezo e discriminação a sua condição de mulher trans", ressaltou a procuradora, que reproduziu vĂ­deo do discurso de Amorim.

Neste, o deputado xingou Benny Briolly usando vĂĄrias palavras desqualificantes, como "aberração" e "belzebu" o que foi entendido pelos demais desembargadores do TRE como adverso à liberdade de expressão ou à imunidade parlamentar.

Segundo o TRE, o deputado, agora réu, responderĂĄ a processo baseado na Lei 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral, especificamente referente ao Artigo 326-B: "Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo."

A pena prevĂȘ reclusão de um a quatro anos de detenção e multa, com aumento em um terço se o crime é cometido na presença de vĂĄrias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real, o que foi o caso de Amorim.

Presente à sessão do TRE, o advogado Rodrigo Barroso, que defende o deputado, sustentou que a denĂșncia deveria ser rejeitada, visto que o parlamentar goza de imunidade, e que ele não se referiu, nominalmente, a Benny Briolly, em seu discurso.

"Essa denĂșncia deve ser rejeitada, uma vez que o denunciado tem imunidade parlamentar. Obviamente, ela não é absoluta, mas não pode ser relativizada a ponto de suprimi-la. Em nenhum momento, o denunciado se referiu à vereadora Benny Briolly. Estava havendo apenas um embate ideológico. Não hĂĄ como se cogitar crime de violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero, uma vez que não hĂĄ qualquer encaixe para essa tipificação. A gente, no mĂĄximo, esbarraria em crime tipificado no Artigo 140 do Código Penal, uma ação privada, o que daĂ­ sobrevém a incompetĂȘncia deste tribunal", argumentou Barroso, sem convencer, contudo, a totalidade dos desembargadores, que votaram pelo acolhimento da denĂșncia.

O TRE ainda não definiu a data para o julgamento do processo contra Amorim.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro

ComentĂĄrios

DETRAN AL