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AgĂȘncia Brasil explica: posso votar no 2Âș turno se faltei ao primeiro?

TSE trata cada turno como eleição independente

Por Redação em 03/10/2022 às 17:47:59

O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. JĂĄ o segundo turno estĂĄ marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno tĂȘm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderĂĄ votar no dia 30, desde que o tĂ­tulo de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderĂĄ votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o tĂ­tulo eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O tĂ­tulo é cancelado quando o eleitor falta às urnas por trĂȘs eleições seguidas e não justifica a ausĂȘncia nem paga a multa. JĂĄ a suspensão ocorre quando não hĂĄ cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverĂĄ apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mĂȘs, a menos de 30 dias do primeiro turno, serĂĄ possĂ­vel votar antes mesmo de justificar a ausĂȘncia na zona eleitoral no Ășltimo domingo. O prazo para justificar ausĂȘncia no primeiro turno é 1Âș de dezembro de 2022. JĂĄ a ausĂȘncia no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausĂȘncia. Existem algumas formas de fazĂȘ-lo: pelo aplicativo e-TĂ­tulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulĂĄrio de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é vĂĄlida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicĂ­lio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terĂĄ de justificar a ausĂȘncia a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-TĂ­tulo estĂĄ disponĂ­vel somente para quem estĂĄ com o tĂ­tulo eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausĂȘncia no Sistema Justifica, o eleitor deverĂĄ informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausĂȘncia às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida serĂĄ gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento serĂĄ transmitido à zona eleitoral responsĂĄvel pelo tĂ­tulo do eleitor ou da eleitora para anĂĄlise. Após a decisão, a pessoa serĂĄ notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulĂĄrio deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausĂȘncia, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverĂĄ ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciĂĄria da zona eleitoral responsĂĄvel pelo tĂ­tulo.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salĂĄrio ou proventos de função em emprego pĂșblico; prestar concurso pĂșblico; renovar matrĂ­cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequĂȘncias. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausĂȘncia e da não justificativa.

Edição: Maria Claudia

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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