PREFEITURA SANTANA

Senado aprova MP da PrevidĂȘncia Complementar para servidores

Medida altera para 30 de novembro data limite para escolha de regime

Por Redação em 04/10/2022 às 22:24:38

O Senado aprovou hoje (4) a Medida Provisória (MP) 1.119 de 2022, que amplia o prazo para a opção dos servidores pĂșblicos federais pelo regime de previdĂȘncia complementar da Fundação de PrevidĂȘncia Complementar do Servidor PĂșblico Federal (Funpresp), que passa a ser de natureza privada. O prazo fixado pela MP é 30 novembro. O texto segue para sanção presidencial.

Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cĂĄlculo do benefĂ­cio especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) pelo Regime de PrevidĂȘncia Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terĂĄ o cĂĄlculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cĂĄlculo, inclusive as menores. Segundo a Funpresp, a partir de 1Âș de dezembro não serĂĄ mais possĂ­vel para os servidores que ingressaram no serviço pĂșblico antes de 2013 fazerem a migração. Para os servidores que ingressaram no serviço pĂșblico após a entrada em vigor da PrevidĂȘncia Complementar dos Servidores PĂșblicos, em 2013, o valor da aposentadoria serĂĄ até o teto do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), com complementação pela Funpresp, se houver adesão.

No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdĂȘncia complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da PrevidĂȘncia.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefĂ­cios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1,1 mil servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegĂ­veis.

"Tais nĂșmeros evidenciam uma clara frustração nas expectativas do nĂșmero de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores".

Regime privado

A MP também altera a natureza jurĂ­dica das fundações de previdĂȘncia complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurĂ­dica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequĂȘncias imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salĂĄrios eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

* Com informações da AgĂȘncia Senado. Matéria alterada, às 9h07, de 5 de outubro de 2022, para esclarecer e acrescentar informações no segundo parĂĄgrafo.

Edição: Aline Leal

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro

ComentĂĄrios

DETRAN AL