O Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa quarta-feira (2), uma portaria que define as regras para adesão e a pactuação de metas pela ampliação de matrĂculas em tempo integral. Estados, Distrito Federal (DF) e municĂpios podem aderir ao cronograma de 2023, até o dia 31 de agosto.
A adesão deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), de forma voluntĂĄria. Após essa etapa, no perĂodo de 1Âș de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão pactuar com o MEC as metas e o recebimento de repasses.
A portaria estabelece um fomento mĂnimo de R$ 1.693,22, por aluno matriculado em tempo integral na educação bĂĄsica, da creche ao ensino médio. Cada ente federado que aderir terĂĄ um cĂĄlculo próprio de acordo com os valores estabelecidos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĂĄsica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O valor serĂĄ pago a municĂpios, estados e DF em duas parcelas que levarão em conta o nĂșmero de matrĂculas pactuadas, o valor do fomento calculado para aquele ente e o tempo de ensino integral ofertado naquela rede. É necessĂĄrio um mĂnimo de sete horas diĂĄrias, ou 35 horas semanais de atividades escolares, em dois turnos, para que configure uma matrĂcula do Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nÂș 14.640, de 31 de julho de 2023.
A transferĂȘncia da primeira parcela serĂĄ feita até o dia 31 de dezembro deste ano. No inĂcio de 2024, os entes federados que receberem o fomento terão o prazo de 1Âș de janeiro a 1Âș de março para declarar a efetivação das matrĂculas pactuadas. Após esse perĂodo, o MEC realizarĂĄ o pagamento da segunda parcela.
O Ministério da Educação estabeleceu como meta a ampliação da oferta em 1 milhão de matrĂculas em tempo integral nas escolas de educação bĂĄsica de todo o paĂs, ainda em 2023. Até o ano de 2026, o objetivo é ampliar a oferta em cerca de 3,2 milhões de matrĂculas.
As novas matrĂculas criadas, ou convertidas para jornada integral, a partir de 2023, deverão ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnĂsio Teixeira (Inep).
ETAPA | PERĂODO |
Adesão | 02/08/2023 a 31/08/2023 |
Pactuação | 01/09/2023 a 15/10/2023 |
Redistribuição das matrĂculas não pactuadas | 16/10/2023 a 31/10/2023 |
TransferĂȘncia da 1ÂȘ parcela | Até 31/12/2023 |
Declaração das matrĂculas | 01/01/2024 a 01/03/2024 |
TransferĂȘncia da 2ÂȘ parcela | Até 30/06/2024 |
Registro das matrĂculas no Censo Escolar | De acordo com o cronograma do Censo Escolar |
Edição: Juliana Andrade
Fonte: AgĂȘncia Brasil