PREFEITURA SANTANA

Repasse do pagamento do piso da enfermagem serå feito até 21 de agosto

Governo federal acertou calendĂĄrio com estados e municĂ­pios

Por Agência Brasil - Brasília em 10/08/2023 às 10:19:13
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério da SaĂșde informou nesta quarta-feira (9) que o primeiro repasse complementar aos estados e municĂ­pios para o pagamento do piso nacional da enfermagem serĂĄ feito até o dia 21 deste mĂȘs.

De acordo com a pasta, o calendĂĄrio de repasses foi acertado com estados, municĂ­pios e o Distrito Federal.

Os profissionais (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal) irão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13Âș salĂĄrio. Para o pagamento do piso, o governo federal destinarĂĄ R$ 7,3 bilhões.

No inĂ­cio de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13Âș salĂĄrio.

"De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cĂĄlculo do piso serĂĄ aplicado considerando o vencimento bĂĄsico e as gratificações de carĂĄter geral, fixas e permanentes, não incluĂ­das as de cunho pessoal", informou em nota o Ministério da SaĂșde.

Entenda

Em maio, o ministro LuĂ­s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nÂș 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes pĂșblicos e privados da ĂĄrea da saĂșde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não hĂĄ recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municĂ­pios, bem como às entidades privadas que atendam, no mĂ­nimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de SaĂșde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistĂȘncia financeira prestada pela União para essa finalidade.

Edição: Marcelo Brandão

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro

ComentĂĄrios

DETRAN AL