PREFEITURA SANTANA

Conselhos são incluĂ­dos na polĂ­tica sobre material didĂĄtico

Medida foi publicada no DiĂĄrio Oficial desta quarta-feira

Por Fabiola Sinimbu - Repórter da Agência Brasil - Brasília em 30/08/2023 às 19:08:29
© 07.07.2016/Gabriel Jabur/Agência Brasília

© 07.07.2016/Gabriel Jabur/Agência Brasília

O governo federal incluiu os conselhos de educação e escolares na nova regulamentação do Programa Nacional do Livro e do Material DidĂĄtico (PNLD), polĂ­tica pĂșblica que avalia e disponibiliza obras literĂĄrias, pedagógicas e material de apoio às escolas pĂșblicas. A medida foi publicada no DiĂĄrio Oficial da União desta quarta-feira (30).

Além dos conselhos, que atuam como articuladores e mediadores das demandas educacionais, são integrantes do programa do Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as redes de ensino e escolas participantes, os professores e os produtores de recursos educacionais e seus representantes.

A nova regra estabelece a conduta dos agentes integrantes do PNLD, com princĂ­pios como isonomia e impessoalidade, na execução não apenas da escolha dos recursos educacionais que melhor se relacionem com o projeto pedagógico de cada escola, mas também na capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos.

A resolução destaca a participação dos professores em todo o processo e traz como princĂ­pio a autonomia pedagógica no pluralismo de ideias e nas escolhas dos métodos.

Também foram estabelecidas as regras de atuação dos representantes de editoras e de produtoras de recursos educacionais na época do ano em que acontece a seleção do material, chamado PerĂ­odo Especial de Proteção da Escolha. Foram vedadas distribuição de brindes ou utilização de espaços pĂșblicos para a promoção e apresentação dos produtos educacionais.

Para a divulgação dos produtos foram estabelecidas diretrizes como formato e tamanho das publicações, que, na versão avaliativa, só poderão ser impressas até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, o material de divulgação passarĂĄ a ser exclusivamente digital.

A Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) foi mantida para analisar e apurar o descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. As penalidades para esses casos podem variar de uma advertĂȘncia escrita à multa de 5% dos recursos educacionais distribuĂ­dos na região da unidade federativa, além da reparação ao dano causado. O representante do material didĂĄtico também pode ter a participação no PNLD suspensa, por até 10 anos.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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