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CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças

Agora, texto segue para Comissão de Segurança PĂșblica

Por Agência Brasil * - Brasília em 22/11/2023 às 15:59:28
© Marcello Casal JrAgência Brasil

© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal (foto) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crime a prĂĄtica de bullying (intimidação) e cyberbullying (violĂȘncia virtual). O texto segue agora para anĂĄlise da Comissão de Segurança Pública.

O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violĂȘncia escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta a casos de violĂȘncia escolas.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornogrĂĄficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornogrĂĄfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cĂĄrcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsĂĄvel por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo - mediante violĂȘncia física ou psicológica - uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave.
JĂĄ o cyberbullying é classificado como intimidação sistemĂĄtica virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.

Aumento de penas

O PL 4224/2021 também aumenta a pena de dois crimes jĂĄ previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual - de 12 a 30 anos de reclusão - pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação bĂĄsica pública ou privada.
JĂĄ o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terĂĄ a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsĂĄvel por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornogrĂĄficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição - em tempo real - de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

O Projeto de Lei também prevĂȘ pena, para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de trĂȘs a 20 salĂĄrios mínimos.

*Com informações da AgĂȘncia Senado.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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