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CNE discute consequĂȘncias de mudanças em grade de cursos superiores

"Por dois anos, fui fazendo matérias de diferentes períodos do curso de psicologia", explicou Chernehaque, que também estuda direito na mesma universidade particular

Por Redação em 11/06/2021 às 20:09:38
Alex Chernehaque - reprodução/Facebook

Alex Chernehaque - reprodução/Facebook

?"Por dois anos, fui fazendo matérias de diferentes perĂ­odos do curso de psicologia", explicou Chernehaque, que também estuda direito na mesma universidade particular.

"PodĂ­amos escolher as matérias que quiséssemos, independentemente do semestre, desde que elas não tivessem pré-requisitos. Cada aluno podia montar sua grade levando em conta as disciplinas obrigatórias que devia cursar para se formar. Eu montava minha grade de forma a não se chocar com as aulas de direito. Até que, com a mudança da matriz curricular e as novas normas, a faculdade me informou que eu teria que retornar ao primeiro semestre de psicologia, alegando que eu não tinha concluĂ­do nenhum semestre", contou Chernehaque, assegurando que, na época, jĂĄ frequentava o curso de psicologia hĂĄ quase dois anos.

Na internet, é possĂ­vel encontrar vĂĄrios outros relatos semelhantes aos de Chernehaque. Em sites como o Reclame Aqui, internautas se queixam de terem que cursar novas disciplinas; da redução de carga horĂĄria ou da extinção de matérias em meio ao curso. HĂĄ também pedidos de orientação jurĂ­dica de universitĂĄrios que se queixam de prejuĂ­zos financeiros e da imprevisibilidade.

Especialistas

Especialistas anteriormente ouvidos pela AgĂȘncia Brasil disseram que a legislação concede autonomia para as instituições fazerem mudanças em suas grades, inclusive para se manterem em dia com as mudanças tecnológicas e exigĂȘncias do mercado de trabalho. Porém, segundo esses mesmos especialistas, as alterações não podem prejudicar os estudantes – principalmente os de instituições privadas, sob o risco de a autonomia universitĂĄria prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) se chocar com a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e o Direito Civil.

"Infelizmente, algumas instituições abusam desta prĂĄtica, interpretando a legislação de forma a se favorecerem. No caso de entidades privadas, com as quais o aluno tem uma relação contratual que envolve pagamentos financeiros, a questão não é tão simples", ponderou, em março, o advogado Lindojon Gerônimo, membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também professor universitĂĄrio.

Para o presidente da Câmara de Educação Superior do (CNE), a autonomia universitĂĄria é fundamental em um setor tão complexo e dinâmico quanto o ensino superior, mas se houver instituições usando-a "de forma equivocada" e "excessos" forem identificados em processos de supervisão e avaliação, a sociedade terĂĄ que discutir formas de resolver o problema, conciliando interesses.

"Se nos processos avaliativos for detectado um excesso de mudanças e houver um parecer, o conselho discutirĂĄ se é hora de mudar as normas. Mas, para isso, é preciso que o Poder PĂșblico seja provocado e que haja elementos que justifiquem o conselho a tomar alguma medida", explicou Neto.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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